sexta-feira, julho 08, 2005

Inaugurada a política oficial de redução de danos no Brasil (finalmente!!)

Foi publicado no Diário Oficial do último dia 04 de julho de 2005 a portaria Nº 1.028, de 1º de Julho de 2005, que "determina que as ações que visem à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, sejam reguladas por esta Portaria". Veja a cobertura da mídia.

É dia de comemoração para os militantes que tanto lutaram pela implementação das ações de redução de danos, e que vinham atuando informalmente há anos - sempre perseguidos pela repressão policial e pela acusação de estarem colaborando com o uso de drogas ilíticas. O texto da portaria institui respaldo para esta modalidade de ação enquadrando-a como política de saúde pública, e explicitamente declara que as ações de redução de dano não implicam, necessariamente, abstinência:
Art. 2º Definir que a redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência, desenvolva-se por meio de ações de saúde dirigidas a usuários ou a dependentes que não podem, não conseguem ou não querem interromper o referido uso, tendo como objetivo reduzir os riscos associados sem, necessariamente, intervir na oferta ou no consumo.
PORTARIA Nº 1.028/GM DE 1º DE JULHO DE 2005.
O texto da portaria ainda não menciona a criação de salas de uso controlado de drogas, mas o assunto ainda está sendo debatido por especialistas pois a estratégia é considerada fundamental por todos os setores que defendem a redução de danos. Segundo Pedro Gabriel Delgado, Coordenador Nacional de Políticas de Saúde Mental do Ministério da Saúde, "o ministério entende que as salas são uma estratégia correta, mas o assunto precisa ser mais discutido entre ministérios e com a sociedade".
"Sabemos que este é somente mais um passo para que a estratégia e as intervenções de redução de danos sejam contempladas como uma política pública que responde de forma integral ao fenômenos do uso de drogas na contemporaneidade. Mas sabemos que este é um passo muito importante, pois passa a ser regulada pelo campo da Saúde Pública, conforme determinação da lei 10.409/2002. Esperamos que a infinidade de resistências que temos observado nos últimos tempos dirigidos à redução de danos sejam agora minimizadas. Mas certamente ainda muito teremos que fazer."
Pedro Delgado - Coordenador Nacional de Políticas de Saúde Mental do Ministério da Saúde
A 'Ecologia Cognitiva' saúda este que é o primeiro passo do Governo Lula em direção à promessas de campanha que nós não podemos esquecer. Esperamos que mais ações estejam à caminho - estamos acompanhando atentamente.