Domingo, Maio 10, 2009

Marcha da Maconha 2009 - Brasília


Uma bela tarde de celebração pela liberdade de expressão na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Absoluto respeito por parte dos policiais presentes, e manifestação entusiasmada do pequeno grupo de ativistas. Ano que vem será MUITO MELHOR?

Agradecimento ao Ha-Ono-Beko pela trilha sonora: "Sempre tem um lá:-)do bom"

Sábado, Maio 02, 2009

Sobre a necessidade de debater a maconha

Carta Aberta à Sociedade Brasileira

“A Cannabis aparece nos documentos de referência da ONU produzidos nas Convenções de 1961 e 1971 de maneira contraditória, além de cientificamente incorreta. [...] O Brasil teve papel fundamental na gênese dessa situação, na Convenção de 1924. Faz sentido que o Brasil busque correção de equívoco histórico que já perdura por quase um século”.
(Trecho do Parecer Técnico aprovado na última Reunião do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas)

LEIA CARTA NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI
ASSINE A CARTA: Envie seus dados ou os da sua instituição para o email contato@marchadamaconha.org

Sobre a necessidade de debater a maconha

Por, Sergio Vidal [1]

“…Temos clareza de que as metas de um ‘mundo sem drogas’ se mostraram inatingíveis, com visível agravamento das “conseqüências não desejadas”, tais como aumento da população carcerária por delitos de drogas, aumento da violência associada ao mercado ilegal das drogas, aumento da mortalidade por homicídio e violência entre jovens - com reflexo dramático nos indicadores de mortalidade e de expectativa de vida da população. Agregue-se a isso exclusão social por uso de drogas, a ampliação do mercado ilegal…” (General Jorge Armando Felix, 11 de março de 2009).

“A Cannabis aparece nos documentos de referência da ONU produzidos nas Convenções de 1961 e 1971 de maneira contraditória, além de cientificamente incorreta. [...] O Brasil teve papel fundamental na gênese dessa situação, na Convenção de 1924. Faz sentido que o Brasil busque correção de equívoco histórico que já perdura por quase um século”(Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, Março de 2009) [3].

A planta Cannabis sativa é conhecida no Brasil popularmente como maconha, mesmo nome que é dado também ao fumo usado como droga, apenas uma entre as diversas possibilidades de uso da planta. As folhas, caule, sementes e flores foram e ainda são utilizadas em diversos países do mundo, como matéria prima para inúmeros produtos nas mais diversas áreas. Poderíamos expor dados a respeito de como o Brasil tem se furtado a lucrar com a regulamentação da exploração comercial das partes não-psicoativas da planta e seus derivados, sem necessariamente legalizar o uso para fins recreativos e existem diversos estudos, livros, artigos e outros trabalhos científicos e técnicos que podem ser consultados a esse respeito. Porém, dentro de uma discussão sobre leis e políticas públicas sobre drogas que se proponha de fato debater acesso à saúde, segurança e cidadania aos cidadãos, precisamos atentar não apenas para as perdas econômicas da exploração desse nicho de mercado, mas principalmente para os custos que a manutenção de políticas e leis proibicionistas causam para toda a sociedade.

LEIA CARTA NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI

Domingo, Abril 05, 2009

Usuário de canabis: saindo do armário

O movimento pela legalização da Cannabis não para de acumular eventos marcantes neste ano de 2009.

No primeiro encontro direto e oficial de Barack Obama com o público da Internet após eleito, evento que ele chamou de 'online town hall', cerca de 93 mil pessoas submeteram 105 mil perguntas sobre o tema da vez: a economia. Para selecionar as questões a serem respondidas pelo presidente, o site do evento recebeu mais de 3.6 milhões de votos, e grande parte destes votos estavam relacionados à legalização da canabis.

A questão escolhida para ser respondida por Obama no tema era se a cannabis poderia se tornar um elemento de auxílio na recuperação da economia do país. Não passou desapercebido do público o comentário inadequado do presidente, que com um sorriso irônico disse não saber 'o que a pergunta poderia revelar sobre a audiência online' -- o que provocou risos contidos no público presente. Obama foi categórico em sua resposta ao dizer que não acredita ser a legalização da canabis uma boa estratégia para a recuperação da economia norte-americana.

A postura irônica de Obama frente à surpreendente mobilização dos ativistas da legalização da canabis logo no seu primeiro experimento de diálogo aberto na rede gerou reações interessantes na mídia e nos blogs. Um artigo na revista Time ("Why Legalizing Marijuana Makes Sense") critica o presidente por ter reagido de forma absolutamente padrão à questão. E também por ter alimentado com sua ironia a hipocrisia que domina o debate, perdendo assim uma boa oportunidade de dialogar criativamente sobre uma política pública que precisa ser reformulada.

A partir daí, uma série de artigos e posts em blogs começaram a surgir indicando um movimento de 'saida do armário' por parte de usuários de canabis começam a identificar a importância de sua participação ativa nesta etapa. Nos últimos dias o movimento ganhou um apoio de peso: o Andrew Sullivan do 'Daily Dish', blog político que figura entre os mais lidos nos EUA, iniciou uma série de posts entitulados 'The Cannabis Closet' (2, 3, 4, 5, 6..), onde referencia variadas manifestações de usuários de longa data, profissionais bem sucedidos e pais de família, todos declarando o uso positivo que fazem da planta.

Alguns destes usuários são reconhecidos em seus meios profissionais, como é o caso de Will Wilkinson, do Cato Institute, e que já escreveu para o 'The Economist', 'Reason', 'Forbes' e 'Slate'. Wilkinson publicou esta semana um artigo de opinião no 'The Week' onde 'sai do armário' em grande estilo ('I Smoke Pot and I Like It'), e manda uma dica ao presidente Obama sobre 'o que a pergunta (sobre o tema legalização da canabis que emergiu no primeiro 'online town hall') poderia revelar sobre a audiência online':
"Talvez esta mobilização revele o simples fato de que os ativistas da legalização da canabis alimentavam a esperança de que este presidente que ajudamos a eleger, e que um dia já tragou, iria, mesmo no meio de uma recessão na economia, devotar alguma atenção às desastrosas políticas de repressão às drogas promovidas por este país".
O que esta 'audiência online' parece estar percebendo é que para alcançar seus objetivos não irá bastar votar anonimamente em sites de participação online. Será necessário falar, demonstrar, manifestar a própria cultura de uso da canabis, e isso vai exigir exposição. A internet foi um grande instrumento de organização e articulação, pesquisa e disseminação de informações para o movimento anti-proibicionista. Pode se mostrar agora um canal legítimo de expressão para uma cultura que foi violentamente reprimida e censurada nas últimas décadas.

Caso queiram utilizar o 'Ecognitiva' para enviar a sua manifestação, a sua 'saída do armário', estejam à vontade. Podem utilizar a seção de comentários para postar sobre a sua relação com a canabis, e estarei republicando o conteúdo no blog.

Sábado, Março 14, 2009

Fracasso da Nova Declaração sobre Drogas da ONU é exposto na rede

Nos dias 11 e 12 de março 2009, o Comitê de Alto Nível da Comissão de Estupefacientes (CND) da ONU se reuniu em Viena para avaliar a implementação da declaração política e dos planos de ação da sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas (UNGASS), realizada em 1998. A avaliação teve início em 2008, e irá determinar a política internacional de drogas para a próxima década.

As semanas que antecederam o evento foram marcadas por diversas manifestações na mídia que evidenciam a quebra do consenso internacional sobre a estratégia a ser usada no controle do uso das drogas. Notícias sobre a inadequação do conteúdo da declaração a ser apresentada no evento povoaram a mídia internacional, e hoje podemos encontrar na rede inúmeras manifestações contrárias ao texto da declaração adotado pela ONU.

A Human Rights Watch, a Sociedade Internacional sobre Aids, e a Associação Internacional de Redução de Danos afirmaram que a nova Declaração das Nações Unidas sobre Política de Drogas carece de medidas que seriam extremamente importantes para tratar e travar o alastramento do HIV.
"As delegações de Governo poderiam ter utilizado este processo para fazer um balanço daquilo que tem falhado na última década nas estratégias de controle da droga, e para criar uma nova política internacional de drogas que reflila as presentes realidades e desafios. Em vez disso, eles produziram uma declaração que não só é fraca - é realmente prejudicial aos direitos humanos fundamentais de saúde e obrigações", disse o Prof Gerry Stimson, diretor executivo da Associação Internacional de Redução de Danos.
O episódio revela a absoluta falta de consenso em torno do texto aprovado, materializada na manifestação da representação da Alemanha, que falando em nome de países como Australia, Bolivia, Bulgaria, Croacia, Chipre, Estonia, Finlandia, Georgia, Grécia, Hungria, Latvia, Lichtenstein, Lituania, Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Romênia, Santa Lucia, Eslovenia, Espanha, Suíça e Reino Unido, afirmou que estes países irão interpretar o termo "related supported services" (serviços relacionados apoiado) contido na declaração como indicativo do apoio da ONU a ações de reduções de dano já em curso por parte destes governos.

Russia, Colombia, Argentina, Cuba, EUA, Sri Lanka, e Japão foram os países que se opuseram à manifestação dos alemães. Seria importante saber como a delegação brasileira se comportou em relação à declaração apresentada pela ONU.

O que está em questão neste caso é um conjunto de medidas conhecidas coletivamente como "serviços de redução de danos", que foram aprovadas pelas agências de controle de saúde e consumo de droga da ONU, incluindo o Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e o Crime, a ONUSIDA e a Organização Mundial de Saúde. Estas medidas incluem troca de agulhas e seringas e medicação-terapia assistida (por exemplo, com metadona), tanto dentro como fora da prisão, como essenciais para tratar o HIV entre as pessoas que usam drogas. O grupo observou que inúmeros elementos comprovam que a redução dos danos é essencial à prevenção do HIV para as pessoas que usam drogas. O texto aprovado vai em direção contrária à assessoria direta do UNAIDS, o Fundo Global de Luta contra a AIDS, Tuberculose e Paludismo, e os relatores especiais das Nações Unidas em matéria de saúde e sobre a tortura.

A Human Rights Watch afirma que a declaração falha também em termos de direitos humanos. Em inúmeros países em todo o mundo, a aplicação da lei tem resultado em práticas abusivas realizadas sob a bandeira da "guerra contra as drogas", causando extensa e muitas vezes terríveis violações dos direitos humanos. Além disso, interpretações demasiado restritivas dos tratados internacionais de controle de drogas podem resultar, a nível nacional, na negação de acesso a medicamentos e analgésicos essenciais para dezenas de milhões de pessoas no mundo inteiro.
"Dada a ampla difusão de violações dos direitos humanos em todo o mundo diretamente resultantes da aplicação das leis anti-drogas, o respeito pelos direitos humanos devem estar presentes no cerne da política da ONU para drogas. Mas a declaração da ONU faz pouca referência a obrigações jurídicas internacionais dos Estados-Membros no âmbito dos direitos humanos, e também não sublinha o respeito pelos direitos humanos na execução da política de drogas", disse Joseph Amon, diretor da divisão de saúde e direitos humanos da Human Rights Watch.
As organizações também declaram que "a comunidade internacional deve reconhecer que a atual abordagem da política internacional de drogas falhou". Medidas concretas devem ser tomadas para que seja estabelecida uma política de drogas que incorpore medidas resultantes da análise de evidências do que realmente acontece, e dessa forma tratar o consumo de droga e os danos relacionados com direitos humanos como obrigações dos Estados, e também das Nações Unidas como organização internacional. Isso significa apoiar as medidas de redução dos danos. Significa reconhecer que políticas de drogas punitivas não funcionam, e têm gerado graves efeitos na vida e na saúde de milhões de pessoas. Significa, também, reconhecer que precisamos de um novo caminho.

Vale acompanhar a discussão que está acontecendo neste momento na rede -- o blog 'sobre drogas' da globo.com faz boa cobertura do debate, e o CDNblog da IHRA monitora a reunião da ONU em tempo real. Para ilustrar o movimento, apresento abaixo um vídeo produzido pela Organização de Liberdades Civis da Hungria, que acompanhou o evento em Viena e propõe um programa que utiliza um projeto de vídeo colaborativo para colher impressões de especialistas sobre o assunto.



Abaixo, video produzido pela Open Society Institute -- Animated Report 2009 -- apresenta os efeitos desastrosos da política de drogas nos últimos anos, e propõe soluções para o futuro.

Sábado, Fevereiro 14, 2009

Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99)

Seguindo a pesquisa jurídica da 'Ecologia Cognitiva' iniciada no post sobre a 'Constitucionalidade da legalização do uso de substâncias psicotrópicas', apresentamos abaixo uma proposta de encaminhamento legal enviada por especialista. Ressaltamos que o momento é propício para que todos os ativistas do movimento anti-proibicionista estudem formas de se manifestar em nome de uma nova política para as substâncias psicoativas. Apresentamos aqui um caminho possível, e aguardamos a manifestação dos interessados.

"Venho, por meio deste primeiro contato, colher informações e impressões de todos que desejam proporcionar um debate democrático e amigável acerca do tema “legalização da maconha”, como abaixo será melhor explicitado.

Em razão do atual cenário jurisdicional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal vem, aos poucos, se tornando uma verdadeira Corte Constitucional, onde se destaca a efetivação das garantias fundamentais.

Convém ressaltar, que tal postura é objeto de inúmeras críticas, principalmente no que diz respeito aos limites da Corte Constitucional, como interprete maior da Constituição, principalmente quando os demais Poderes da República se sentem atingidos pelo Poder Judiciário, por entender que há uma ofensa à separação dos poderes, quando são editadas súmulas vinculantes, de observância obrigatória em todos os níveis.

Assim, em face desta nova postura que se apresenta, surgiu a idéia de se propor uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99), a qual tem por “objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público”.

Em síntese, haveriam 2 (dois) pedidos distintos a serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal (podem surgir outros, conforme o assunto for sendo debatido):
a) requerer seja reconhecida a liberdade individual do cidadão em manter, dentro de sua propriedade, produção particular de cannabis, visando o consumo próprio, respeitados direitos de vizinhaça e com estrita observância no que tange à probição em relação ao comércio da cannabis;

b) requerer seja reconhecido o direito da consagração da cannabis em cultos religiosos, nas crenças que adotam mencionada planta em seus rituais;

c) requerer que qualquer forma de expressão que vise debater o tema, seja em local público ou privado, vedado o anonimato, não seja obstada pelos órgãos públicos em todas os âmbitos (municipal, estadual, distrital e federal);
Desconheço, nos últimos tempos, qualquer ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal que aborde um tema tão complexo envolvendo uma série de direitos fundamentais.

Este caso, por si só, será bastante emblemático, pois não contém grande conteúdo de natureza econômica, como normalmente ocorrem em muitos dos debates postos perante a Corte Maior. O foco maior será a efetivação das garantias constitucionais fundamentais, em destaque a liberdade individual, da liberdade de expressão, a liberdade religiosa, dentre outras.

Ao mesmo tempo, outro ponto de grande relevância, é a questão de segurança pública. “Nós, usuários, queremos o reconhecimento do nosso direito de dizer “NÃO” aos traficantes!

Somos diferentes deles. Não quero comprar de bandido. Quero pagar imposto, acaso seja necessário. Quero saber a origem da cannabis que eu utilizo, como foi plantada, como foi cultivada, se a produção usa adubos orgânicos ou químicos e, fundamentalmente, se foi plantada em situação regular, respeitando direitos dos trabalhadores, dentre outras indagações.

A causa também abrange aspectos de saúde pública. Sim, realmente é um problema. No entanto lembro o saudoso Senador Jefferson Peres falando que basta instituir uma contribuição em cima da comercialização do produto e o dinheiro direcionado ao Ministério da Saúde, como já vem sendo feito com cigarros, bebidas alcoólicas, dentre outros itens que também são considerados prejudiciais.

Por fim, é importante encontrar quais dos legitimados estarão interessados nesta causa, posto que, conforme preceitua a legislação, somente pode propor a ADPF (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (viii) Partido Político com representação no Congresso Nacional; (ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Para finalizar, o Supremo Tribunal Federal, em pesquisa que realizei, nunca apreciou o tema de modo tão profundo e, outro destaque, é a possibilidade de “audiências públicas” acerca do tema, antes de uma solução definitiva dos Ministros.

Concluo esperançoso com a idéia, sabendo que, independentemente de qual solução venha a ser dada, que o caso com certeza será bastante discutido por todos meios de comunicação, o que poderá gerar uma nova fase quanto ao tema, principalmente quanto ao modo de enfoque dado pelos grandes meios de comunicação e, também, opinião pública.

Obrigado a todos, aguardo comentários, sugestões, críticas e apoio."

Heitor Sativo

Sexta-feira, Fevereiro 13, 2009

2009: este é o ano!

Existem alguns motivos que levam nós aqui da Ecologia Cognitiva a considerar que 2009 é um ano estratégico para o movimento anti-proibicionista, e especialmente importante para a grande comunidade de usuários de cannabis.

Em termos globais, o mês de janeiro traz dois fatos marcantes e simbólicos: a posse de Obama, ex-usuário confesso, como presidente dos EUA, e a imagem de Michael Phelps, o atleta mais premiado em olimpíada na história, como experiente usuário de canabis. Como bem colocado por Rob Kall, do OpEdNews:

"Nem Barack Obama e muito menos Michael Phelps estão nas ruas se manifestando pela legalização do uso da canabis, mas não podemos negar que, quando o ser humano que mais ganhou ouro olímpico e o presidente americano mais popular em décadas, ambos registram o uso de canabis em seu histórico, fica difícil de argumentar que o uso desta planta fará mal à sua saúde, ou que irá arruinar a sua vida".

Na semana passada foi a vez do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso se manifestar em favor da efetiva descriminalização dos usuários de canabis. A sugestão faz parte do relatório apresentado pela Comissão Latino-Americana sobre Drogas e Democracia, organização não-governamental que tem à sua frente também os ex-presidentes César Gaviria (Colômbia) e Ernesto Zedillo (México). "Precisamos quebrar o tabu que bloqueia o debate" afirmou FHC, o que evidencia a pressão que os ex-mandatários deve ter sofrido para não alavancar a discussão do tema no período em que efetivamente governaram (mais sobre a FHC e descriminalização aqui).

No intuito de expandir as fronteiras de sua articulação, FHC foi ao México apresentar ao presidente Felipe Calderón o relatório final da Comissão, a fim de tê-lo como intermediário a favor de uma política mais liberal de combate às drogas junto ao novo governo dos Estados Unidos.

Paralelamente a tudo isso, dentro do governo brasileiro temos a movimentação do ministro da saúde, José Gomes Temporão, defendendo a abertura de um amplo debate sobre a descriminalização das drogas. Temporão já marcou reunião com o ministro da justiça, Tarso Genro, o secretário especial de direitos humanos, Paulo Vannuchi e o ministro do meio ambiente, Carlos MinC, para discutir possíveis alterações na legislação e como o Min. da Saúde pode se preparar para uma eventual descriminalização.

Cabe aos ativistas, neste momento, se mobilizarem para responder com ações articuladas às sinalizações positivas que surgem. Estaremos atentos reportando fatos e apresentando alternativas. 2009: este é o ano!

UPDATE (14/02/09): No clima deste post, a revista Época desta semana traz em reportagem de capa com o título: "Maconha: É hora de legalizar?". E complementa o questionamento: "Por que um grupo cada vez maior de políticos e intelectuais – entre eles o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – defende a legalização do consumo pessoal de maconha?". A 'Ecologia Cognitiva' entende que o processo se dá pelo fato de haver chegado o momento de mudar o foco da argumentação que legitima a lógica proibicionista em nosso país.

Segunda-feira, Janeiro 26, 2009

Constitucionalidade da legalização do uso de substâncias psicotrópicas

Assunto de interesse:
Real abrangência das garantias fundamentais à diferença, dignidade, formação da personalidade e igualdade de tratamento; possibilidade estatal de decidir sobre o modo de vida dos cidadãos ou até mesmo sua morte.

Delimitação temática:
Possível relação entre efetivo cumprimento dos direitos fundamentais e a concessão do uso de substâncias psicotrópicas hoje declaradas ilícitas. Em outras palavras, considerações sobre a existência de “um direito a se entorpecer”.

Base teórica:
Processo nº 01113563.3/0-0000-000 do Tribunal de Justiça de São Paulo, relativo à inconstitucionalidade da criminalização primária do porte de entorpecentes para uso próprio; confrontado com o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Questões propostas:
Cabe ao Estado fornecer um acervo ético-legal que delimite as substâncias disponíveis ao consumo individual do cidadão? Até que ponto pode o direito versar sobre a proteção do bem jurídico vida, sem cair na armadilha de impor um padrão estatal pretensamente correto de existência humana? Os princípios de dignidade da pessoa humana e livre desenvolvimento da personalidade implicam na possibilidade de usufruir de substâncias psicotrópicas? Se legalizado o consumo, o Estado pode/deve arcar com o suporte aos toxicômanos, ou seja, seres humanos que eventualmente tornem-se dependentes dessas drogas?

O presente trabalho não visa a responder definitivamente a essas indagações, visto que é apenas o embrião de uma pesquisa mais aprofundada que se faz necessária. Uma vez que a problemática das drogas transcende o universo jurídico e abrange conhecimentos médicos e considerações sociológicas e antropológicas, não se pode pretender que aqui o assunto será satisfatoriamente discutido. No entanto, dentro da esfera da constitucionalidade, busco tratar a questão sob um prisma crítico.

Hipótese:
No dia 31 de março deste ano de 2008, o Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o senhor Ronaldo Lopes, preso em flagrante no dia 17 de fevereiro de 2007 com 7,7g de cocaína. Esse TJ considerou que a denúncia anônima perpetrada contra o réu não era suficiente para comprovar crime de tráfico. Além disso, o cidadão foi abordado na rua em que morava e afirmou estar-se dirigindo à sua casa, onde passaria os dias restantes de carnaval e utilizaria a droga. No local não foram encontradas mais substâncias ilícitas, o que descartou a possibilidade de ser um ponto de vendas. Assim, Lopes não mais poderia ser condenado pelo artigo 33 da “Lei de Tóxicos” nº 11.343/2006, que versa sobre a traficância.

No entanto, sua ação ainda poderia ser enquadrada nessa mesma lei, no artigo 28, caput:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: (...).
Após análise da questão, o Tribunal considerou, todavia, que o referido artigo é inconstitucional e apresenta “indisfarçável insustentabilidade jurídico-penal”, por atentar diretamente contra os princípios da igualdade, liberdade e inviolabilidade da intimidade, fundamentos estes garantidos pelo artigo 5º da Constituição Federal.

Pode-se alegar, em contrapartida a esta decisão, que o bem jurídico afetado, a saúde pública, é prejudicado pela circulação da substância psicotrópica no meio social, mesmo que esta seja destinada ao uso individual. Assim, defende-se que o mal a ser combatido não é o dano causado à saúde do consumidor, mas o risco à integridade social que o tóxico representa. Porém, a classificação de “perigo abstrato” não pode ser amparada por esses argumentos, uma vez que o próprio texto da lei identifica o uso como destinação pessoal, idéia esta antagônica à noção de expansibilidade do risco a terceiros. São ações conceitualmente opostas: o consumo exclusivamente individual de qualquer produto não é compatível com o perigo a interesses jurídicos alheios.

Dessa maneira, não se pode zelar pela saúde pública interferindo na esfera privada dos cidadãos, pois o Estado não deve intervir de maneira repressiva (punição penal) no âmbito das escolhas pessoais. Isso caracterizaria imposição de comportamento na esfera da moralidade, o que não compete à normatividade jurídica. Insistir nesse sentido seria praticamente tão insensato quanto penalizar a tentativa de suicídio ou a autolesão, que igualmente não oferecem possibilidade de dano a terceiros.

Posto isso, conclui-se que criminalizar o porte de drogas constitui não-observância ao direito fundamental à diferença daquele que escolhe não seguir o modelo majoritariamente aceitável de vida. Não convém, portanto, que a sociedade estigmatize e exclua do convívio social o cidadão que não compactua com a crença do que é considerado correto e, mesmo ao fazê-lo, não prejudica a outrem. É dever constitucional demandar da população tolerância aos direitos da minoria, também neste caso.

Todavia, essa proposição, situada num modelo proibicionista como o brasileiro, soa quase utópica. Como poderá o indivíduo exercer livremente o seu direito à diferença sem colaborar com o crime organizado do tráfico? Para que o Brasil coloque em prática os ideais democráticos expressos na Carta Magna, é preciso que abandone a lógica bélica e moralista das atuais políticas contra as drogas e adote uma postura mais racional. Já se sabe que o consumo dessas substâncias não é eliminado pela repressão penal (ilusão do ideal de abstinência societal), portanto é preciso que o Estado assim o admita e encare a situação, assumindo a proposta antiproibicionista. Evitando a hipocrisia do fechar de olhos, poder-se-á criar uma série de práticas voltadas à redução de danos gerados pelo uso de entorpecentes. Não será, certamente, uma medida fácil, porém muito mais eficaz do ponto de vista das políticas públicas e coerente para com os princípios constitucionais.

Sexta-feira, Maio 16, 2008

A marcha proibida que segue marchando

Depois de um longo período de ditadura, e desde a abertura política dos anos 80, os brasileiros aprenderam a valorizar a liberdade de expressão como um direito democrático chave. Mas as últimas semanas mostraram que alguns assuntos, como a legalização da maconha, ainda não alcançaram o status de legalmente permitidos em debate público. A edição desse ano da Marcha da Maconha foi proíbida por decisões judiciais em 9 capitais do país diante de alegações de promoção ilegal da droga. O assunto provocou reações por parte de muitos blogueiros locais.

"Enquanto em alguns países o uso da maconha é restritamente aceito, no Brasil esse tipo de debate não é nem ao menos permitido. Falar sobre maconha se tornou mais que um tabu, visto que poucos dias antes da marcha acontecer ela foi proibida pelo Ministerio Público, decisão essa que impediu um recurso contrário devido a proximidade da data do evento. Fica clara a incapacidade desse país em permitir com que seus cidadãos possam debater em prol das relações que temos com alguns problemas vividos por aqui. Seria uma passeata, apologia? Debater se tornou influenciar? Alguns termos estão muito mal definidos na cabeça do poder legislativo, o que impede o cidadão de se reunir para reivindicar o que lhe julga de direito: a liberdade de expressão."
Fascismo Tropical - Obrog!!!

"Obviamente, decisões judiciais não se descumprem, mesmo que as achemos inconstitucionais, pois gozam da presunção de legitimidade necessária à segurança jurídica das relações humanas e sociais reguladas pelo direito, valor maior a ser preservado no sistema jurídico. Mas nada impede que sejam objeto de debate acadêmico e mesmo político, sob um ponto de vista crítico. Os direitos à livre expressão do pensamento e à reunião são garantidos pelo artigo 5º de nossa Constituição como valores fundamentais do regime democrático. Princípio democrático é a norma constitucional que determina não apenas a adoção de decisões por uma maioria legislativa ou social, mas também - e em especial -, a preservação dos direitos das minorias… Subtrair de parcela da cidadania o direito de protestar contra a vigência de qualquer lei, penal ou não, é ferir de morte o regime democrático. É subtrair-lhe o sentido, traduzindo-se em ato imperial, impróprio ao Estado Democrático de Direito… Se postular pela revogação de uma lei não é conduta salvaguardada pelo direito de livre expressão, que condutas da cidadania seriam salvaguardadas por este direito? Posso expressar que sou contra as normas vigentes, mas não posso dizer quais e as respectivas razões?… Fica agora a questão: será que passeatas em favor da descriminalização do aborto e outras semelhantes também serão proibidas? Podem também serem compreendidas como um estímulo à prática do aborto, conduta tipificada em nossa ordem penal. Se forem, obviamente o sentido da democracia brasileira se esvairá."
A Marcha da Maconha e o direito à livre expressão, por Pedro Estavam Serrano - Última Instância

A canabis foi trazida ao Brasil pelos primeiros africanos que chegaram da Angola, e o seu uso e cultivo foram incentivados pelos portugueses, o que resultou nela sendo culturalmente assimilada pelos mestiços e por alguns grupos indígenas. A utilização médica também era comum, principalmente na segunda metade do século 19, quando a maconha chegava até a ser propagandeada em jornais especializados de medicina, até o início do século 20. Alguns comentaristas se focalizaram nos aspectos culturais da censura.

"Tal proibição numa cidade como Salvador, afronta um significado étnico e cultural do uso dessa planta, que é uma parte da herança cultural africana. Sobre esse aspecto assim se expressou Gilberto Freyre: “as tradições religiosas, como outras formas de cultura, ou de culturas negras, para cá transportadas, junto com a sombra das próprias árvores sagradas, com o cheiro das próprias plantas místicas – a maconha ou a diamba, por exemplo – é que vêm resistindo mais profundamente, no Brasil, à desafricanização. Muito mais do que o sangue, a cor e a forma dos homens. A Europa não as vencerá.” (Sobrados e Mucambos, 2003, p.797). Poderia Gilberto Freyre ser enquadrado como “apologista” da maconha?"
Democracia Cultural e a Marcha da Maconha - Blog Oficial do Tio Tod

"Recentemente, o Ministro da Cultura Gilberto Gil apresentou uma proposta p/ tombar a Ayahuasca, planta alucinógena que compõe o chá do Santo Daime, como patrimônio cultural nacional. Se a “Pequena Morte” pode, por que não a Manga Rosa, o Cabeça de Nego, o Cabrobó?… Enquanto não se chega a um consenso, e muito menos a uma solução p/ o problema, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, defende a liberdade de expressão como bem primordial de um Estado democrático: “O maior mal que se pode impor a um país é calar, censurar o pensamento.”
A marcha que não quer calar - Viva la Brasa


O século 20 ocasionou
a difusão da noção de que a planta representa um grande risco para os indivíduos e a sociedade, e foi quando também surgiram acordos internacionais leis nacionais criminalizando a cânabis fossem criadas. O blogue Ecologia Cognitiva traz uma boa explicação e links mostrando como a indústria cinematográfica americana do início do século 20 teve um papel fundamental na disseminação das novas referências culturais sobre a planta, e elementos ideológicos apontados por alguns comentaristas acrescentam fatos à noção de que a política parece desempenhar um papel maior do a ciência na hora de definir de fato quais são os perigos da cânabis.

"Ao examinarmos os fatos percebemos claramente que os mais comuns e perigosos mitos e inverdades sobre a substância ilegal mais utilizada no mundo são concebidos e difundidos pelo governo americano, em desacordo com as descobertas oficiais… Em 1936 o filme Reefer Madness (vale à pena assistir) inaugura a perseguição mostrando como apenas uma tragada da fumaça maldita pode levar jovens sadios a uma escalada de violência e luxúria que resulta em morte e insanidade. Apesar da declaração de que os fatos narrados no filme não apresentavam nenhuma relação com pessoas ou situações reais, o filme explicita que cumpre a missão de informar a população incauta sobre o ‘novo inimigo público número um' (veja ao lado)… O famoso estudo de 1972 da ‘National Commission on Marihuana and Drug Abuse', formada por especialistas e congressistas convocados pelo então presidente Nixon, sugeria no relatório final que “deveríamos desenfatizar a maconha como um problema” e afirmava que “o uso de drogas por prazer ou outros motivos não-medicinais não são inerente irresponsáveis”. Tal resultado certamente não atendeu à agenda política da época e foi totalmente ignorado pelo governo — o período que se seguiu foi marcado por grande censura à pesquisa com psicoativos.
Em 1988, após 4 anos de estudos envolvendo centenas de testemunhas e milhares de páginas em documentação, Francis Young, Chefe do Depto. Jurídico do DEA publicou relatório onde sugeriu uma reclassificação de periculosidade da cannabis declarando: “é razoável concluir que existem utilizações seguras para a maconha sob supervisão médica — afirmar o contrário constitui claro erro de julgamento”. Novamente os estudos oficiais foram desconsiderados, e aproximadamente 10 anos depois o drug-czar do presidente Clinton (Barry Macfrey), afirma à imprensa que “não existe nenhum traço de evidência científica sobre segurança ou benefícios medicinais da maconha.”… Enquanto isso, na Europa, pesquisa encomendada pelo governo inglês em 1996 registrou parecer que também recomendava a reclassificação da substância, indicando que “os malefícios não devem ser superestimados: a cannabis não é venenosa e não apresenta algo grau de adição”. E o National Institute of Health (EUA) promoveu em 2001 workshop sobre as possíveis utilizações médicas da cannabis, e dentre as conclusões afirma que podem existir casos específicos de pacientes onde o uso da cannabis (a fumaça) supera em resultados os medicamentos que utilizam o princípio ativo (thc) em cápsulas."
Planta proibida, perseguição denunciada - Ecologia Cognitiva

"… Deputado Federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), ex-secretário de Segurança do Estado, que entrou com uma ação contra a passeata que resultou na sua proibição pela Justiça, contrapôs que o ato era ilegal, pois diligenciava em favor do uso da maconha: “A marcha foi criada para promover um crime, que é o consumo de drogas. Eu não sou contra a liberdade de expressão, mas essa discussão não deveria ser feita em local público, e sim em meios acadêmicos e no Congresso. Essa é um movimento de meia dúzia de burgueses que buscam satisfação pessoal para o seu vício”. O deputado Itagiba está coberto de razão, mas, coitado, não sabe com quem está lidando, ou sabe e não quer falar: pois é justamente no seio da “comunidade” acadêmica, no âmbito das ONGs ambientalistas e, de forma camuflada, nos bastidores dos partidos “progressistas” - e radicais - que se trama a luta pela descriminalização da droga e a sua posterior liberação. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o Vaselina, e o governador Sérgio Cabral, leitor do “Estado e a Revolução” (de Lenin), dois produtos típicos do nosso meio “politicamente correto”, são favoráveis e laboram, sempre que possível, em função da sua descriminalização. A tese é a de que com a legalização da produção, comercialização, distribuição e o controle da droga pelo Estado, a violência que a cerca acabaria como num passe de mágica… O fato concreto é que nos últimos 50 anos a droga massificou-se em escala universal. E, paralelamente, tornou-se um negócio (porco) dos mais lucrativos do mundo, com renda global em torno dos US$ 800 bilhões anuais. Por trás dele estão as máfias internacionais, o crime organizado, os guerrilheiros das FARC, interesses ideológicos e revolucionários de todos os matizes, para não falar da própria polícia, dos políticos e de setores do poder judiciário – justamente as instituições que deveriam combater a ferro e fogo o narcotráfico."
A Marcha da Maconha - Blog sem Máscara

Uma coisa é certa: a edição desse ano da Marcha da Maconha no Brasil será lembrada por ativistas de todas as diferentes correntes. Por um lado, foi a primeira vez que um movimento pela legalização foi tão espalhado pelo país, e por outro, vale a pena fazer algumas reflexões sobre o que pode ser chamado um de tiro pela culatra na estratégia da repressão, uma vez que o assunto ganhou maior visibilidade na imprensa. Os dois vídeos publicados no blogue Filipeta da Massa ilustram bem essa situação: o primeiro é um rápido documentário da única marcha legalizada, que aconteceu no Recife, Pernambuco, e o outro mostra as reações negativas à proibição como foram mostradas no principal programa de TV do Brasil.

Dentre os muitos e diferentes pontos de vista, algumas pessoas estão apenas começando a tocar no assunto. Para elas, parece ilógico tentar entender algo sem que tenham acesso imparcial a todos os lados do debate. Meio óbvio, né?

"Sobre a marcha: fiquei sabendo há acho que faz duas ou três semanas e, assumo, achei ridículo. Imaginei que só teria um monte de gente que não quer saber de nada da vida, que acha que abala, fumando com a maior pose de ‘prenda-me se for capaz’. Mas, quando soube que, durante a marcha, o consumo da maconha não seria permitido, me esquivei. Esquivei porque senti que seria um negócio sério, mesmo que, obviamente, pessoas tipo citadas acima estariam lá estragando todo o ideal. No fundo eu achei que não fosse dar certo mesmo, a maconha é um grande tabu e ninguém – das pessoas ligadas à política - quer ser o primeiro a discutir sobre sua legalização. Eu não tenho uma opinião formada sobre isso. Lí um folhetinho sobre a marcha e não me convenci que isso deve ou não deve acontecer; tem seus problemas, tem seus benefícios, mas eu realmente não sei o que achar disso. Se fosse comprovado que iria diminuir o tráfico, eu até iria à marcha, defender de verdade a legalização, mas como isso é só uma dedução – mesmo que pareça lógico – e não uma certeza… De qualquer forma, barrar a manifestação foi o cúmulo do autoritarismo, e isso sim eu não apoio de verdade. O pior nessa história toda, é que ninguém sabe agumentar e respeitar. Todos têm suas opiniões a respeito, querem impô-las aos outros, mas não sabe ser pacifico e convincente para isso."
A história de como eu perdi um dente + A Marcha da Maconha - Grão de Estrelas

Quarta-feira, Julho 04, 2007

Em favor da Redução de Danos

Muito interessante o editorial da Folha sobre a ridícula atitude da FAPESP em, cedendo a pressões, suspender o projeto das professoras Maria Tereza Araújo e Stella Pereira de Almeida:
"O projeto consiste em levantamento sobre o universo dos usuários de ecstasy, seguido de intervenção com distribuição de folhetos informativos (flyers) em locais freqüentados pela população-alvo e de uma avaliação dessa intervenção. Os flyers contêm informações sobre riscos do ecstasy e recomendações para reduzi-los."
O Caso Ecstasy 2 - Luis Nassif Online

Folha de São Paulo - Editorial - 03/07/2007

É CONTRA si mesma que a Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) depõe ao suspender financiamento de estudo sobre redução de danos com ecstasy, após ataques pela imprensa. Alguns criticaram o fato de as pesquisadoras não terem condenado o uso da droga ilícita -limitaram-se a sugerir aos usuários certas cautelas na sua ingestão.

Ou bem a agência errou ao patrocinar um projeto que era ruim desde o início, ou erra agora ao cortar de modo abrupto as verbas com base em opiniões de leigos emitidas de fora da Fapesp.

Não é assim que a ciência deve funcionar. Se dependesse do que pensavam seus pares, Copérnico não teria postulado o modelo heliocêntrico. Se dependesse da "vox populi", dinheiro público dificilmente seria destinado a áreas como a física de partículas, que demandam recursos vultosos e cuja "utilidade" é difícil explicar até para iniciados.

Para evitar essas dificuldades se criaram agências como a Fapesp, cuja missão é proceder a uma avaliação autônoma e técnica de cada projeto apresentado e decidir se vai ou não financiá-lo. Estudos equivocados devem ser suspensos, mas é preciso que o erro seja atestado pelo próprio sistema de avaliação "inter pares" da agência, seguindo os melhores protocolos internacionais, e não pelo clamor público.

O conceito de redução de danos é difícil de assimilar. Para alguns, sempre soará como chancela oficial às drogas. Do ponto de vista da saúde pública, no entanto, trata-se de reconhecer a complexidade da dependência -e a relativa intratabilidade em certas fases- e tentar evitar os impactos mais deletérios.

É uma estratégia que tem o aval da OMS, do Ministério da Saúde, é utilizada em países como Holanda, Reino Unido e Canadá e já se provou útil, por aqui, para reduzir a incidência de infecções pelo vírus da Aids.

Segunda-feira, Agosto 21, 2006

Comentários sobre a nova lei de drogas antes da decisão presidencial (2)

A assinatura da nova Lei de Drogas deve acontecer ainda esta semana, entretanto ainda estamos reunindo impressões de especialistas em relação às propostas contidas no texto. O objetivo da Ecologia Cognitiva é manter aceso o debate e reunir informações que qualifiquem o posicionamento da sociedade civil e, em especial o do movimento anti-proibicionista, frente ao novo enquadramento legal proposto para o tema.

Como assinalado pelos coletivos associados, existem alguns pontos da nova lei que merecem atenção e a nosso ver são caso de veto presidencial. A REDUC já havia levantado a questão do Art. 33, que mantém a perspectiva da lei atual, a qual serve como base à perseguição dos implementadores dos programas de redução de danos.
"Já que se trata de modalidades de auxílio ao uso melhor, seria que o parágrafo estivesse alocado sobre a mesma rubrica daquele e sujeito às mesmas penas com a ressalva das ações de redução de danos. Da maneira como está colocado dará fundamento legal à continuidade das perseguições aos agentes de saúde."
Nova legislação sobre drogas - um olhar crítico - REDUC
Outro aspecto que assinalamos aqui é em relação ao Art. 71, que menciona a implementação dos juizados especiais sobre drogas sem o devido cuidado de distinguir tráfico e uso na disposição que define. Apresentamos abaixo argumentação que reforça o posicionamento da REDUC e aumenta o coro para que o presidente Lula realize um último esforço no sentido de tornar a lei mais coerente com sua proposta geral -- conforme explicitada no capítulo sobre 'Princípios e Objetivos'.


Crítica a dispositivos que integram o
Projeto de Lei do Senado n° 115, de 2002
(n° 7.134, de 2002, na Câmara dos Deputados)

Art. 33.

§1°.......................

§ 2° - “Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena – detenção, de (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos dias-multa.”
Sugestão de veto – Justificativa
A lei não deve conter disposições supérfluas, cabendo buscar, portanto, a conveniente concisão. Ora, a conduta desenhada no dispositivo transcrito acima está subsumida na previsão do art. 29 do Código Penal – verbis: “Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade.” Assim, além da apontada superfluidade, o parágrafo comentado, por sua extrema subjetividade, se transformaria em fonte de arbítrio o que, a todo custo, há de ser combatido.
§ 3° - “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.”
Sugestão de veto – Justificativa
O sentido teleológico da nova lei, que se colhe logo das “Disposições Preliminares” (art. 1°) e “Dos Princípios e dos Objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas” (arts. 4° e 5°) aponta para a salutar e indispensável distinção de tratamento entre o tráfico e o uso indevido de drogas, ressaltando “o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito”; enfatiza mais “a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas”. Ainda, é princípio adotado pelo diploma legal aprovado pelo Congresso Nacional, “a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido de drogas...e de repressão.”
O veto impõe-se, primeiramente, porque há subsunção da conduta contemplada no § 3°, ora analisado, na previsão do art. 28 do texto legal. Em ambos os casos trata-se, fundamentalmente, de consumo pessoal de drogas, em conjunto ou individualmente, e sem a prática de qualquer operação lucrativa. Há, destarte, evidente contradição do dispositivo sob comento, com os “Princípios” supracitados, visto como insere-se a prática de uso indevido no capítulo dos “Crimes”, incluindo-a, especialmente, como matéria do tráfico, previsto no caput do art. 33.
Art. 71. “Nas comarcas em que haja vara especializada para julgamento de crimes que envolvam drogas , esta acumulará as atribuições de juizado especial criminal sobre drogas, para efeitos desta Lei.”
Sugestão de veto – Justificativa
Também aqui cumpre reiterar os princípios e objetivos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, explicitados no texto encaminhado à sanção presidencial que, ao ressaltar a importância de adoção de tratamento legal perfeitamente distinto para o tráfico e o uso indevido de drogas, afasta a unidade de jurisdição contemplada no art. 71, com prevalência do tratamento penal para as duas condutas.
Seguimos atentos para informar qualquer novidade.

Terça-feira, Agosto 01, 2006

Comentários sobre a nova lei de drogas antes da decisão presidencial

Existe algo realmente estranho no artigo 28 do projeto da nova lei de drogas, pois como bem apresentado neste post, o uso de substâncias psicoativas ainda está configurado como 'injusto penal', ou seja, crime.
"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Redação final do Projeto de Lei do Senado nº 115, de 2002 (nº 7.134, de 2002, na Câmara dos Deputados)"
Da forma como apresentado, o artigo 28 explicita certa esquizofrenia pois criminaliza sem exatamente punir. Expressa um evidente mas ainda tímido reconhecimento da falência do modelo repressivo como estratégia eficaz de combate ao uso de substâncias psicoativas na sociedade. O resultado é uma 'nova lei (ainda) anti-drogas', que continua criminalizando (agora disfarçadamente) o usuário.

Os malabarismos legislativos específicos deste projeto de lei parecem retratar a 'acomodação' articulada para atender às diversas forças que compõem o atual cenário político nacional e internacional. São o resultado de uma tramitação de 4 anos passando por Câmara, Senado, SENAD, Casa Civil, Itamaraty, entre outros, e só Deus sabe o que foi necessário acomodar para se alcançar consenso e manter coerência neste texto. Resta saber se tais acomodações e adaptações legislativas são a melhor maneira de gerar princípios e diretrizes destinados a lidar com uma questão social tão complexa. O Prof. Herbert Reis Mesquita, delegado da Polícia Federal e professor de Direito Penal da Faculdade Unieuro, acha que não:
"Nesse contexto, apenar alguém que comete um crime com uma "advertência sobre os efeitos da droga" é pífio, não sendo o "aconselhamento" uma função precípua da polícia e do Judiciário"
O crime compensa? Com a nova lei de drogas o crime pode compensar
Walter Maierovitch, ex-SENAD no governo FHC, também apontou a distorção em rápida análise sobre o projeto de lei que está para ser sancionado pelo presidente Lula:
"O projeto é criminalizante no que toca ao usuário, exatamente o oposto do contido e pregado em carta assinada pelo Lula para o secretario geral do ONU, em 1998. Além disso está na contramão, ou seja, é atrasado: trabalha com a falsa idéia de despenalização e introduz o modelo norte-americano da "Justiça Terapêutica". E também converte em pena de prisão a sanção restritiva a direitos imposta ao condenado por porte de droga para uso próprio. Se o Lula colocar no seu c.vitae a introdução da Justica Terapêutica no Brasil, o Bush e o czar da Casa Branca, Jonh Walters, irão adorar."
Walter Maierovitch - Sobre o projeto de lei
Para reforçar a oportuna lembrança com que nos brinda Maierovitch, registramos aqui que a mencionada carta assinada pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva entre outras coisas diz:
"Acreditamos que a guerra global contra as drogas está causando agora mais danos do que o uso indevido de drogas em si... Persistir em nossas atuais políticas apenas resultará em mais uso indevido de drogas, maior fortalecimento do mercado ilícito, aumento da criminalidade e mais doença e sofrimento."
Psicotrópicus - Carta Pública a Kofi Annan
O uso / consumo de substâncias psicoativas é uma decisão de foro pessoal, não agride bem jurídico penal, e portanto não faz sentido ser enquadrado como crime em qualquer hipótese. Por sua vez, o abuso de substâncias psicoativas é uma questão de saúde pública, que deve ser abordada pela ótica da redução de danos. Neste aspecto, segundo os colegas do Princípio Ativo, temos progresso com a nova lei:
"A lei traz alguns grandes avanços. Ao definir que as políticas de atenção em saúde voltadas às pessoas que usam drogas devem estar pautadas nos princípios e diretrizes do SUS, a lei aponta saúde como direito... a Redução de Danos aparece devidamente caracterizada como forma de atenção em saúde. Neste sentido, passamos a ter um dispositivo poderoso de enfrentamento da Justiça Terapêutica, pois mesmo que ainda seja permitido ao juiz determinar um tratamento (o que é um contra-senso se pensamos nos princípio dos SUS), ao menos podemos exigir que a definição sobre qual a abordagem terapêutica seja construída pelo sujeito, conjuntamente com um profissional de saúde do SUS."
Reflexões do Princípio Ativo sobre as implicações da nova lei (ainda) antidrogas
Há indícios de que Lula deve assinar a lei até o próximo dia 04/08, e não temos ilusões sobre a possibilidade de mudanças significativas no que está proposto. Entretanto, consideramos que a aprovação desta lei abre uma nova etapa para o anti-proibicionismo no Brasil, onde vislumbro um debate mais arejado e menos preconceituoso sobre o uso social de substâncias psicoativas. Os colegas do sul foram felizes na síntese:
Mesmo reconhecendo que o substitutivo da lei 6.368/76 está apontando para o reconhecimento de um fracasso da lógicas meramente repressivas (seja na área da saúde ou da segurança), nossa única vitória está em poder usar esta lei, a partir de sua sanção, não somente como um dispositivo de reflexão sobre a proibição das drogas em nossa sociedade, mas também como um instrumento de luta pelos direitos dos usuários e dos pequenos vendedores das drogas tornadas ilícitas.
Reflexões do Princípio Ativo sobre as implicações da nova lei (ainda) antidrogas
Nós aqui seguimos acompanhando o tema, informando e debatendo, e também torcendo por uma boa decisão presidencial. O que seria mais oportuno neste momento? Sancionar a lei e propor discussão, ou vetar partes do texto? Como resolver a esquizofrenia da proposta? O que vetar? Certamente precisamos alargar o debate, e o momento oportuno pode ser agora mesmo.

Quinta-feira, Julho 20, 2006

Avaliando a Lei de Drogas que Lula deve assinar

No úlimo dia 12 de julho o Senado votou e aprovou a nova Lei de Drogas que agora será encaminhada para sanção presidencial [confira o áudio da seção]. Após trinta anos temos a possilidade de renovar a legislação brasileira sobre drogas, e a grande novidade é a diferenciação entre usuário e traficante, que não era prevista na Lei 6.368/76.

A íntegra da proposta da nova lei está disponível aqui, e estamos ativando a rede para um movimento colaborativo de avaliação do que está proposto no texto, de forma a consolidarmos uma posição do movimento anti-proibicionista nacional.

Acreditamos que é importante avaliar a nova lei de drogas sob os vários aspectos em que a lógica proibicionista da legislação vigente vem interferindo no que seria o fluxo natural da cultura e da sociedade na questão do uso de substâncias psicoativas. Assinalamos abaixo alguns pontos que consideramos fundamentais que estejam contemplados e/ou referenciados na proposta de lei que irá a sanção presidencial:
  • descriminalização de usuários
  • políticas de redução de danos sobre o uso
  • caracterização do uso médico
  • caracterização do uso religioso
  • promoção da pesquisa médica e antropológica sobre o uso
Em relação à descriminalização de usuários, obtivemos uma significativa vitória no decorrer da tramitação da proposta com a retirada das emendas que haviam sido introduzidas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, as quais restituía pena de prisão para usuários e tornava a enquadrar usuários plantadores como traficantes. O movimento de esclarecimento ativado na rede parece ter sensibilizado os senadores quanto à existência de realidades pouco conhecidas pelos parlamentares em Brasília, da mesma forma que chamou a atenção de toda uma tribo sobre a relevância do debate político [veja comentários do último post].

Sintetizando, de acordo com nossa análise a proposta que está para ser assinada pelo presidente contém avanços reais e significativos em relação à legislação vigente. Entretanto, é importante que os coletivos se manifestem com base em avaliações cuidadosas sobre o que está proposto, de acordo com suas áreas de atuação. A ecognitiva se dispõe a veicular e dar visibilidade a todas estas movimentações e conversas.

Aguardo sinais, lembrando que não há muito tempo disponível...