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sexta-feira, junho 23, 2017

Iniciado o processo de abertura do 1º Clube Social de Canabis no Brasil


Clube deve seguir a tendência mundial, para garantir um acesso aos benefícios da planta de forma mais segura e saudável aos seus membros.

Originalmente publicado em Growroom.net em 20/06/2017, por Susan Witte
Seguindo o modelo da ENCOD (European Coalition for Just and Effective Drug Policies), o Clube Social de Cannabis do Distrito Federal foi registrado em cartório e inicia agora a obtenção de CNPJ. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, que une usuários de cannabis e produtores, de modo a garantir acesso à erva. O primeiro clube brasileiro terá sede em Brasília, e é uma iniciativa do Growroom.

Segundo a ENCOD, os clubes sociais de cannnabis têm como objetivo proteger os direitos de consumidores e produtores de maconha, estabelecendo políticas que beneficiem a sociedade como um todo. Todos os membros do clube devem ser adultos, e o cultivo deve ser limitado às necessidades dos consumidores-membro. Ou seja, somente será produzida quantidade suficiente para satisfazer o consumo pessoal dos contribuidores do clube.

Alguns princípios básicos devem ser seguidos na organização desses clubes:

A oferta segue a demanda, e não o contrário: a quantidade de cannabis produzida é baseada na expectativa de consumo dos membros do clube.
  1. Sem fins lucrativos: todo o dinheiro arrecadado pelo clube é destinado para a manutenção do mesmo e investido para alcançar seus objetivos, e nunca distribuído entre os membros do clube. Os clubes pretendem gerar empregos dentro da legalidade e fornecer produtos e serviços de acordo com as leis e devem ser taxados de forma apropriada.
  2. Transparência: os clubes sociais são associações legalmente registradas, com organização democrática e participativa. As decisões são tomadas em reuniões em que todos os membros estão convidados a participar e votar. Todos os votos têm o mesmo peso.
  3. Foco na saúde pública: os clubes sociais de cannabis somente utilizam métodos de cultivo aprovados pelos padrões de produção agrícola orgânica. São desenvolvidos e aplicados métodos de prevenção do uso problemático de cannabis e o uso seguro e responsável da erva é promovido. Isso inclui o fornecimento de informações factuais sobre a maconha para seus membros. Pesquisas sobre os impactos da maconha na saúde também podem ser desenvolvidas e as informações obtidas são prontamente repassadas aos membros do clube.
  4. Diálogo aberto com autoridades: os clubes devem estar prontos a dialogar com as autoridades (governo, polícia, etc) e implementar políticas que encorajem o diálogo.
Clubes como esse já são uma realidade na Espanha e estão começando a ser implementados em outros países europeus, como a Inglaterra e a Irlanda. Na América Latina, o Chile e o Uruguai já implementaram esse sistema. O Brasil agora dá um grande passo na direção de uma política de drogas mais inclusiva e justa.

terça-feira, maio 16, 2017

Anvisa inclui Cannabis sativa em relação de plantas medicinais

Publicado originalmente pela Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (16) a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.

Segundo a Anvisa, a inclusão não altera
as regras para importação de medicamentos
com canabidiol ou outros extratos da maconha.
A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.

A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

Saiba Mais:


Edição: Davi Oliveira

quinta-feira, novembro 27, 2014

Proibicionismo e Geopolítica de Obama: como manter o status quo parecendo um reformista


Presidente do Uruguai, José Mujica, responsável
pela mais ousada iniciativa anti-proibicionista
no mundo, observa Barack Obama.
Uma declaração feita em outubro deste ano, sobre a política de controle de drogas do Departamento de Estado norte-americano, gerou muitos comentários e especulações no mundo todo. A declaração foi feita pelo embaixador William Brownfield -- a 'Doutrina Brownfield', como tem sido chamada por alguns comentaristas -- e estabelece uma abordagem baseada em quatro pilares que orientará a política dos Estados Unidos em matéria de controle internacional de drogas. Em suma, esses são os pilares:
  1. Respeitar a integridade das convenções de controle de drogas da ONU em vigor.
  2. Aceitar interpretações flexíveis dessas convenções.
  3. Tolerar diferentes políticas nacionais sobre drogas ... [e] aceitar o fato de que alguns países terão abordagens muito estritas e duras; enquanto outros países irão legalizar categorias inteiras de drogas.
  4. Combater as organizações criminosas, em vez de punir os usuários individuais de drogas
Internacionalmente, o discurso vem de encontro aos esforços liderados principalmente pelos Estados latino-americanos, no sentido de abrir discussões sobre o status quo da política internacional para o controle de drogas, e buscar alternativas para o paradigma proibicionista vigente. No contexto norte-americando, a declaração aparece em meio a bem-sucedidas iniciativas eleitorais a nível estadual para regulamentar legalmente o uso e o comércio de cannabis em partes os EUA, referendos cujas decisões o governo Obama prometeu respeitar.

Em ambos os contextos, trata-se de uma avanço bemvindo, pois o regime internacional de drogas está há muito tempo necessitando de uma reforma. Os referendos estaduais em prol da legalização irão produzir muitos efeitos positivos em termos de justiça penal, saúde e melhorias sociais nos estados dos EUA que adotá-la. No entanto, a reforma da lei doméstica sobre a maconha compromete a posição dos Estados Unidos no âmbito dos debates mais amplos sobre o futuro do regime internacional de controle de drogas.

Ao permitir que mercados de cannabis legalmente regulamentados operaem em nível estadual, os EUA estão em clara violação das obrigações essenciais contidas em ambas as convenções internacionais de drogas, a de 1961 e a de 1988. Em certo sentido, a posição de violação dos não é diferente da do Uruguai, que em 2013 também promulgou legislação que autoriza a regulação jurídica nacional da cannabis. No entanto, ao contrário do Uruguai, os Estados Unidos têm historicamente usado o controle internacional de drogas -- e o seu auto-proclamado papel de policial global dos tratados -- como ferramentas para promover seus interesses econômicos e militares no país e no exterior. Com efeito, a nova realidade nacional nos EUA criou, mencionando um comentário recente, "uma violação do tratado que não se quer admitir, no âmbito de um sistema que deseja proteger".

Será que o discurso de Brownfield, então, representa uma verdadeira reformulação e abertura da posição dos EUA sobre a reforma das políticas de drogas, ou é meramente um exercício cosmético para proteger o seu papel influente no status quo internacional do controle de drogas? As respostas a esta questão têm sido variadas. Alguns têm anunciado a declaração como uma grande mudança na política de drogas dos EUA, que abre as portas para reformas internacionais mais profundas e mais amplas. Outros estão menos convencidos, e argumentam que a declaração não representa "nada disso", e que seu "significado é superficial".

Há pelo menos duas razões para abordar essa nova "doutrina" com um grau de cautela.

A primeira é que esta declaração oferece poucas novidades, pelo menos no âmbito da Presidência Obama. De fato, não difere muito, por exemplo, da posição de "aceitar interpretações flexíveis das convenções" e "tolerar diferentes políticas nacionais de drogas", objeto de declaração de Brownfield na reunião de 2013 da Comissão das Nações Unidas sobre Estupefacientes:
 "[T] ele Estados Unidos não considera possuir o monopólio sobre as melhores práticas relacionadas ao controle de drogas. Todos os países devem considerar as suas próprias circunstâncias e contextos únicos. Não existem respostas simples ou soluções uniformes. Cada governo deve decidir o seu próprio caminho em busca da melhor forma de realizar as suas obrigações perante o direito internacional de proteger seus cidadãos contra os danos causados pelas drogas ilegais. "
Ou a sua declaração no marco 2014 Comissão de Entorpecentes,
"O sistema internacional de controle de drogas não é perfeito. Alguns argumentam que as convenções internacionais não podem lidar com problemas tão grandes e complexos. Eu respeitosamente discordo: ao longo das décadas, essas convenções têm sido flexíveis e resilientes, evoluindo para ajudar os Estados membros a lidar com esses desafios. Nós acreditamos que é mais prudente antecipar a reforma baseada em evidências no âmbito das convenções do que a abraçar idéias não comprovadas que enfraquecem o sistema e aumentam o risco de abuso de drogas".
Para ser justo, o elemento novo e mais significativo do discurso de outubro de 2014 é a aceitação expressa da legalização das drogas como parte do debate político legítimo, o que declarações anteriores, dentre elas a própria declaração de março 2014, parecem rejeitar especificamente. No entanto, dada a criação de seu novo mercado doméstico legal de maconha, os Estados Unidos não poderiam dizer o contrário sem abalar seriamente sua credibilidade, dado que agora está entre os países que, para usar suas próprias palavras, "abraçam idéias não comprovadas que enfraquecem o sistema".

O que é notável em todas essas afirmações é o reforço da primazia dos três Tratados internacionais de controle de drogas como as bases para qualquer avanço. Deixando de lado a ironia de Brownfield ao convocar os países a "respeitar a integridade" dos tratados os quais os próprios Estados Unidos estão agora em violação óbvia e fundamental, a sua declaração não aborda questões importantes sobre os conceitos e os limites de flexibilidade do Tratado.

Existem muitas razões legítimas para que um Estado busque adotar leis e políticas internas alternativas às normas proibicionistas punitivas das convenções de drogas, e se proponha experimentar a regulamentação dos mercados regulamentados por lei (ou seja, para minar os o lucro do crime, para melhor abordar os problemas de saúde relacionados ao uso de drogas, etc.). Isto é o que Uruguai e um punhado de Estados norte-americanos têm feito, e trata-se de um caminho que outros provavelmente seguirão. No entanto, um Estado não pode 'flexionar' seu caminho de forma a se posicionar completamente fora de uma obrigação fundamental do Tratado.

Podem haver razões perfeitamente boas e defensáveis para que um Estado conscientemente viole uma disposição do Tratado que seja ruim, ou que esteja desatualizada, e a política internacional de controle e repressão às drogas -- cujos princípios fundamentais contam mais de 100 anos -- é claramente uma área de Direito que há muito demanda modernização. Mas fingir que essas novas iniciativas não são violações -- e não explicar por que a decisão de violar era necessária e foi feita de boa fé -- não contribui em nada para o esclarecimento de dúvidas ou para estimular debates necessários e pertinentes sobre a reforma da lei. Pelo contrário, tal estratégia ofusca ainda mais processos internacionais que já não contam com transparência e consistência de aplicação suficientes.

Por exemplo, apesar dos convites ao exercício de "flexibilidade" e "tolerância" nas políticas nacionais de controle de drogas, os EUA continuam a penalizar a Bolívia por decisão recente do governo local de permitir os usos tradicionais da folha de coca internamente, especialmente entre as comunidades indígenas. Como descrito em um recente artigo de opinião, a posição oficial dos EUA é crítica no sentido de que 'a Bolívia tenta "limitar, redefinir e contornar o alcance e o controle" sobre a coca no âmbito da Convenção de 1961, apesar de que é precisamente isso o que os EUA estão fazendo hoje no caso da cannabis'.

Esta conclusão pode ser de fato um passo além: os EUA penalizam a Bolívia por uma não-violação (já que a Bolívia tem uma reserva sobre esta disposição específica do Tratado), tentando evitar críticas sobre sua óbvia violação ao Tratado ao abraçar a "flexibilidade". Tal estratégia de aplicação da flexibilidade do governo norte-americano não poderia ser menos consistente, o processo de tomada de decisão não poderia ser menos transparente, e a contribuição para o desenvolvimento progressivo dos marcos jurídicos internacionais não poderia ser menos útil. Como uma abordagem política, parece notavelmente auto-centrada. Fica-se com a impressão de que a única "flexibilidade" em ação é a abordagem flexível para o grau de honestidade envolvido na decisão.

O efeito da chamada "Doutrina Brownfield" é permitir que os EUA possam fingir estar cumprindo o tratado quando não estão, uma dissimulação que alguns no setor de reforma da política de drogas trataram logo de abraçar. Tal postura não só prejudica as discussões mais significativas para a reforma da lei, como também permite que os EUA sigam em seu auto-nomeado papel de policial das convenções internacionais, ou neste caso, árbitro dos limites da flexibilidade. Por um lado, a situação provavelmente irá proporcionar um bem-vindo "espaço de manobra" para novas reformas internas em alguns países, mesmo que sejam provavelmente limitadas a cannabis. Por outro lado, tal contexto faz pouco para desafiar fundamentalmente o quadro proibicionista punitivo das convenções internacionais, que é o gerador da maior parte dos malefícios à saúde e aos direitos humanos provenientes das políticas de drogas.

Na verdade, o discurso de Brownfield fecha os olhos para as violações dos direitos humanos ligadas à política de controle de drogas. Como observado acima, o pilar três afirma especificamente "aceitar o fato de que alguns países terão abordagens muito estritas e duras; enquanto outros países irão legalizar categorias inteiras de drogas". Tal declaração envia a mensagem tácita de que, se você não nos criticar em relação às nossas leis sobre a maconha, não vamos criticá-lo por infligir a pena de morte, a punição corporal, execuções extrajudiciais, contenção de medidas de prevenção do HIV para as pessoas que usam drogas, negação de acesso a medicamentos essenciais, ou qualquer uma da lista de outras violações dos direitos humanos ligadas ao controle de drogas que estão cada vez mais se tornando um foco de preocupação dos organismos de direitos humanos da ONU.

Significativamente, a declaração de Brownfield em nada prejudica a posição de poder dos EUA no âmbito do sistema internacional, e sua capacidade de utilizar o controle de drogas como uma ferramenta para promover seus próprios interesses nacionais. Como o caso da Bolívia ilustra, mesmo com a introdução desses pilares da flexibilidade e da tolerância para a ribalta retórica, os EUA podem e vão continuar utilizando o controle de drogas como uma ferramenta para sancionar os Estados com os quais discorda em questões geopolíticas mais amplas, que em nada se relacionam com as drogas.

Enquanto observadores e defensores no campo da política de drogas provavelmente continuarão a debater o conteúdo e as implicações desse discurso nos meses por vir, vale a pena sinalizar uma segunda razão para cautela, baseada não na política de drogas dos EUA, mas no registro da atual administração. Mais de um observador notou que a presidência de Obama é hábil em sua capacidade de defender o status quo, ao tempo em que parece promover a reforma.

A partir da detenção ilegal de supostos "terroristas" em Guantánamo e em outros lugares, passando pela vigilância doméstica, pelo uso de drones, e pela reforma de Wall Street, o presidente e seus funcionários têm uma história bem documentada de utilizar a promessa de mudança como uma distração para impedir que as leis controversas dos EUA passem por qualquer processo de reforma significativa. Dada a história de 100 anos dos Estados Unidos usando o controle de drogas como uma base para a prossecução dos seus próprios interesses econômicos e militares internacionais, é certamente justo perguntar se a 'Doutrina Brownfield' é verdadeiramente uma 'mudança em que podemos acreditar' ['a change we can believe in'].

Artigo do Dr. Rick Lines, Presidente do International Centre on Human Rights and Drug Policy, e professor visitante do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Essex. (Twitter: @LinesRick) ~ Publicado originalmente em inglês.

quarta-feira, janeiro 29, 2014

"É Inconstitucional!!" - Juiz aponta incoerência legal na proibição da canabis no Brasil

Em decisão absolutamente inédita, o juiz-substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição da droga. Na sentença dada em outubro do ano passado, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial nocivo. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Portaria da ANVISA é ato administrativo, não pode restringir direitos

O inspirado juiz Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos, e delegou ao Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o TetraHidroCanabinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque faz constar o princípio ativo da canabis na 'famigerada' lista F da portaria, que inclui o THC.
"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo".
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias". 
Apesar da sentença ter sido dada em outubro passado, o caso só ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16/01, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.

O fato é que o nosso querido juiz de Brasília demonstrou ter tomado o tempo para desenvolver reflexão sofisticada sobre a questão.  "Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

Vamos acompanhar de perto o caso, tratando de festejar a importante vitória para o movimento anti-proibicionista. Não falei que 2014 era o nosso ano?! :-)

sexta-feira, janeiro 03, 2014

Sean Azzariti, veterano da guerra do Iraque, é o primeiro a comprar canabis recreativa legalmente nos EUA

Azzariti gastou $ 59,74 na loja Denver Cannabis 3D














"We Did It!!" 

O Colorado se tornou o primeiro estado norte-americano onde adultos podem comprar maconha recreativa, e o primeiro homem a fazer uma compra twittou sobre a honra.

Sean Azzariti é um veterano da guerra do Iraque que se tornou um ativista pela legalização da canabis, afirmando que a planta ajuda a aliviar sintomas de estresse pós-traumático, de acordo com os meios de comunicação. Sua compra foi saudada por ativistas como a primeira compra cerimonial.

A mídia do Colorado mostrou longas filas em várias farmácias no estado, com os locais e alguns visitantes tirando proveito da lei estadual que legaliza o uso recreativo da canabis. Alguns entusiastas começaram a fazer fila na porta das lojas antes do amanhecer.

A lei exige que os usuários tenham 21 anos de idade ou mais para comprar a planta, e não permite o uso público.

Leia mais: http://www.politico.com/story/2014/01/legal-recreational-pot-industry-opens-in-colorado-101660.html

quinta-feira, dezembro 26, 2013

Presidente uruguaio José Mujica assina lei regulamentando o comércio de canabis















O presidente uruguaio, José Mujica, assinou projeto de lei legalizando a venda e produção da canabis, apesar das críticas que surgiram a nível global. A ONU declarou que o projeto de lei é uma violação do direito internacional, enquanto Mujica afirma que seu projeto irá minar o tráfico de drogas ilegais.

O secretário de Mujica, Diego Canepa, disse à Associated Press que o presidente assinou o projeto de lei na segunda-feira à noite. Agora, o governo uruguaio tem até o dia 9 de abril - quando a lei irá entrar em pleno vigor - para finalizar os regulamentos que regem a venda e o cultivo de canabis.

A partir de hoje, o cultivo de até seis plantas por família é legal no Uruguai. Assim como plantar, os uruguaios também serão capazes de comprar a canabis em farmácias, uma vez que tenha se registrou em um banco de dados válido em todo o país. Haverá um limite para a quantidade de maconha que podem ser comprados a cada mês, que será inicialmente fixada em 40 gramas.

O presidente Mujica - que foi quem propôs o projeto de lei - tem defendido a legislação como forma de eliminar as drogas ilegais comércio no Uruguai. Desta forma, o preço de mercado para a droga será fixado em um dólar por grama em uma tentativa de minar o preço de mercado ilegal de US $ 1,40.

No entanto, Mujica tem sido criticado pela comunidade internacional por causa da iniciativa. Raymond Yans, em nome da International Narcotics Control Board da ONU (INCB), descreveu o movimento como "surpreendente" e disse que o Uruguai "conscientemente decidiu romper um tratado universalmente aceito e internacionalmente reconhecido".

Seus comentários provocaram uma reação esquentada do presidente uruguaio, que contra-atacou, acusando Yans de ser um "mentiroso". "Diga ao velho para parar de mentir", disse Mujica em entrevista ao Canal 4 do Uruguai.



"Que ele venha para o Uruguai me encontrar sempre que desejar. Qualquer pessoa pode se encontrar e falar comigo, e quem diz que não conseguiu falar diretamente comigo, fala mentiras, mentiras descaradas". 

O presidente também observou que tanto Washington como Colorado, estados norte-americanos, recentemente haviam legalizado a maconha, movimentos que não desencadearam tal resposta da ONU. "Será que ele tem regras diferentes: uma para o Uruguai e outro para os países fortes do mundo?", disse Mujica.

Em um esforço para acalmar os temores internacionais que o novo sistema irá facilitar a dependência de drogas e de combustível exportações para os países vizinhos, o governo uruguaio descreveu algumas das iniciativas que tenciona adotar para impedir que isso aconteça.

O secretário da Secretaria Nacional de Drogas, Julio Calzada, disse à agência de notícias espanhola EFE que eles estão trabalhando em uma base de dados nacional que irá regular o movimento de maconha "desde o momento em que é colhido até a sua venda".

"Temos que esclarecer as condições que irão reger esta complexa cadeia de produção, distribuição e venda", disse Calzada, acrescentando que a chave para o sucesso é que o sistema seja seguro para os cidadãos, bem como para os países vizinhos ao Uruguai.

terça-feira, setembro 18, 2012

Estudo sugere benefícios da canabis no tratamento da epilepsia

Post originalmente publicado na Revista Sem Semente  

Pesquisadores da Universidade de Reading, um dos maiores centros de pesquisa do Reino Unido, descobriram que um dos compostos encontrados na maconha pode ajudar na redução e controle das convulsões em pacientes com epilepsia.

Liderado pelo Dr. Ben Whalley, o estudo inédito demonstrou pela primeira vez que o cannabidivarin (CBDV
) – canabinóide pouco estudado até hoje – tem o potencial de evitar as crises convulsivas, com a vantagem de surtir menos efeitos colaterais do que as drogas anti-epiléticas atualmente utilizadas, que muitas vezes causam tremedeira e agitação incontroláveis.

Na pesquisa, realizada em colaboração com os laboratórios GW Pharma – fabricante do Sativex - e Farmacêuticos Otsuka, o cannabidivarin comprovou sua eficácia no controle das convulsões após ser testado em seis diferentes modelos experimentais comumente utilizados em estudos sobre epilepsia. A substância também mostrou-se eficaz ao ser utilizada em conjunto com outros fármacos anti-epiléticos e, ao contrário de outros canabinóides – como o THC – não possui efeitos psicoativos.

“Há uma necessidade urgente de melhores tratamentos para a epilepsia. Trata-se de doença crônica, sem cura e, em cerca de um terço dos casos, os tratamentos atualmente disponíveis não funcionam, além de causarem graves efeitos colaterais, aumentando o risco de morte”, relata Whalley.

Causada por excesso de atividade elétrica no cérebro, a epilepsia afeta aproximadamente 1% da população mundial, causando convulsões que, em alguns casos, podem ser fatais. Após a descoberta, os cientistas estão investigando os mecanismos que levam o CBDV a reduzir ataques através de testes que imitam a condição clínica. A expectativa é divulgar os resultados até o final de 2012. ”Há um estigma associado com o uso recreativo da maconha, proveniente dos anos 1960 e 1970, que às vezes faz com que muitas pessoas se recusem a enxergar as propriedades medicinais da maconha”, afirma Whalley.

A pesquisa foi publicada no início de setembro na revista científica British Journal of Pharmacology.

*Fontes: University of Reading, Blog da MaryJuana

quinta-feira, junho 16, 2011

Um dia para comemorar: #marchadamaconha liberada pelo STF!!

Para alguns, a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal liberando as manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha, foi um evento óbvio, previsível. Afinal, fica realmente difícil imaginar como a mais alta corte do país poderia, em pleno século 21, negar à sociedade civil este direito básico de expressão sobre um marco regulatório vigente.

Entretanto, para todos nós que estivemos mobilizados, ano após ano, buscando viabilizar algum movimento que pudesse representar a nossa absoluta discordância em relação à postura do estado frente às substâncias psicoativas em geral, e em relação à canabis em particular, o dia 15 de junho de 2011 ficará marcado para sempre. Certamente não por acaso, nossa emoção foi acompanhada por um belíssimo eclipse lunar na praça dos 3 poderes, o mais longo dos últimos 10 anos (foto de Marcello Casal Jr / ABr).

Ao tempo em que a luz do sol refletida na lua se livrava da sombra da terra, o ministro Celso de Mello descortinava as sombras do obscuratismo que por tanto tempo abafaram a expressão genuína de significativa parcela da sociedade. Com seu relatório e seu voto, o ministro parecia responder à exortação feita anteriormente pelo advogado da ABESUP e da MarchaDF, Mauro Chaiben, que em sua fala na sessão também explorou metáforas de luz e sombras ao comparar o tabu no debate sobre as drogas com o mito da caverna, alegoria criada pelo filósofo grego Platão:
"Imaginemos um muro bem alto separando o mundo externo e uma caverna. Na caverna existe uma fresta por onde passa um feixe de luz exterior. No interior, permanecem seres humanos que nasceram e cresceram ali. Ficam de costas para a entrada, acorrentados, sem poder locomover-se, forçados a olhar somente a parede do fundo da caverna, onde são projetadas sombras de outros homens que, além do muro, mantém acesa uma fogueira... uma alegoria criada por Platão para ilustrar a ignorância do homem perante o mundo. Percebe-se claramente a identidade entre o mito da caverna e o comportamento da sociedade frente a atual política pública sobre droga."
Sustentação oral Dr. Mauro Chaiben - Julgamento da ADPF 187 no STF
Vale dizer que esta vitória tem uma história, que começa com um post neste mesmo blog, com data de 14/02/2009 [Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9282/99)]. Foi ali que um certo advogado, que assinava como Dr. Heitor Sativo, apresentou a instância do STF, e o instrumento da ADPF, como as possibilidades mais interessantes para o movimento de legalização. Na época, ele afirmava:
"Em razão do atual cenário jurisdicional brasileiro, o STF vem, aos poucos, se tornando uma verdadeira Corte Constitucional, onde se destaca a efetivação das garantias fundamentais... Assim, em face desta nova postura que se apresenta, surgiu a idéia de se propor uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99), a qual tem por “objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público”.
Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9282/99) - Ecologia Cognitiva - 14/02/2009
A proposta foi então amplamente divulgada e debatida em diversos fóruns do tema, nas listas da Marcha e no Growroom, e com base nesta idéia foi formulada uma representação pelo advogado da Marcha RJ, Dr. André Barros (@advandrebarros), juntamente com o sociólogo Renato Cinco (@RenatoCincoRJ). Com data de 15/07/2009, a representação foi direcionada à Procuradoria-Geral da República, que é uma das autoridades competentes a formular proposta de ADPF.

Neste momento de comemoração, em que podemos certificar que a luz apresenta força suficiente para vencer as sombras, este blog foi autorizado a revelar que o Dr. Heitor Sativo de então, é o mesmo Dr. Mauro Chaiben (@MauroChaiben) que sustentou a defesa da ADPF 187 no STF. Ou seja, o mentor de nossa estratégia vitoriosa estava lá também para defendê-la na tribuna, e merece todo o nosso reconhecimento e aplauso.

Segue abaixo vídeo da primeira parte da sessão, que registra a palavra da ÓTIMA Vice-Procuradora Geral da República, Débora Duprat, que foi a responsável pelo ajuizamento da ADPF 187, e também a sustentação oral do advogado Mauro Chaiben, que falou em nome da ABESUP e dos coletivos anti-proibicionistas e jardineiros.



Viva a Liberdade de Expressão!! Viva o Brasil!!

:-)

quarta-feira, março 31, 2010

Liberdade para a Canabis em trâmite no Supremo Tribunal Federal

"O que se busca, sim, é a garantia da liberdade do amplo debate social voltado para uma política de redução de danos no que diz respeito ao uso de drogas, com destaque à canabis, popularmente conhecida como maconha, dentre outras denominações."
Trecho da Arguição da ABESUP encaminhada o STF

É hora de intensificar a mobilização dos coletivos anti-proibicionistas. Além da movimentação em torno das marchas que se aproximam, é importante estarmos atentos aos encaminhamentos legais em curso, que podem significar avanços concretos na luta pela liberdade cognitiva no Brasil.

Tramitam no Supremo Tribunal Federal duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República – ADPF 187 e ADI 4274 –, as quais trazem à baila antiga celeuma jurídica no que diz respeito ao crime de APOLOGIA X LIBERDADE DE EXPRESSÃO, envolvendo grupos que militam a favor de mudanças nas políticas públicas acerca do uso da maconha.

Em março deste ano, a Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos - ABESUP protocolou na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental suas considerações na qualidade de amicus curiae (amigo da corte). Pedido idêntico será protocolado na outra ação, tão-logo o relator admita o ingresso da associação no feito.

Além do cerne da questão propriamente dito, as razões apresentadas pela associação sugerem ao Supremo Tribunal Federal avançar em temas ainda pouco debatidos pela sociedade em geral, como a possibilidade do cultivo caseiro, do uso medicinal, terapêutico e religioso e, ainda a utilização da cannabis como insumo na produção de bens de consumo.

Espera-se que a Corte Suprema avalie todas as questões suscitadas, interpretando os princípios fundamentais consagrados na Constituição brasileira, sem que isso enseje invasão das competências dos Poderes Legislativo e Executivo.

A proposta mantém incólume a Lei 11343/2006 – sobre o uso e tráfico de drogas – e, ao mesmo tempo, apresenta uma solução ponderada, de modo que o STF poderá, se preferir, tão-somente interpretar os valores constitucionais envolvidos e, após essa definição, eventuais interessados nos temas poderão buscar a devida regulamentação via SENAD/CONAD, seguindo caminho idêntico ao traçado pela ayahuasca.

Acompanhe o processo pelos links abaixo:

ADPF 187 - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP

sábado, maio 02, 2009

Sobre a necessidade de debater a maconha

Carta Aberta à Sociedade Brasileira

“A Cannabis aparece nos documentos de referência da ONU produzidos nas Convenções de 1961 e 1971 de maneira contraditória, além de cientificamente incorreta. [...] O Brasil teve papel fundamental na gênese dessa situação, na Convenção de 1924. Faz sentido que o Brasil busque correção de equívoco histórico que já perdura por quase um século”.
(Trecho do Parecer Técnico aprovado na última Reunião do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas)

LEIA CARTA NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI
ASSINE A CARTA: Envie seus dados ou os da sua instituição para o email contato@marchadamaconha.org

Sobre a necessidade de debater a maconha

Por, Sergio Vidal [1]

“…Temos clareza de que as metas de um ‘mundo sem drogas’ se mostraram inatingíveis, com visível agravamento das “conseqüências não desejadas”, tais como aumento da população carcerária por delitos de drogas, aumento da violência associada ao mercado ilegal das drogas, aumento da mortalidade por homicídio e violência entre jovens - com reflexo dramático nos indicadores de mortalidade e de expectativa de vida da população. Agregue-se a isso exclusão social por uso de drogas, a ampliação do mercado ilegal…” (General Jorge Armando Felix, 11 de março de 2009).

“A Cannabis aparece nos documentos de referência da ONU produzidos nas Convenções de 1961 e 1971 de maneira contraditória, além de cientificamente incorreta. [...] O Brasil teve papel fundamental na gênese dessa situação, na Convenção de 1924. Faz sentido que o Brasil busque correção de equívoco histórico que já perdura por quase um século”(Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, Março de 2009) [3].

A planta Cannabis sativa é conhecida no Brasil popularmente como maconha, mesmo nome que é dado também ao fumo usado como droga, apenas uma entre as diversas possibilidades de uso da planta. As folhas, caule, sementes e flores foram e ainda são utilizadas em diversos países do mundo, como matéria prima para inúmeros produtos nas mais diversas áreas. Poderíamos expor dados a respeito de como o Brasil tem se furtado a lucrar com a regulamentação da exploração comercial das partes não-psicoativas da planta e seus derivados, sem necessariamente legalizar o uso para fins recreativos e existem diversos estudos, livros, artigos e outros trabalhos científicos e técnicos que podem ser consultados a esse respeito. Porém, dentro de uma discussão sobre leis e políticas públicas sobre drogas que se proponha de fato debater acesso à saúde, segurança e cidadania aos cidadãos, precisamos atentar não apenas para as perdas econômicas da exploração desse nicho de mercado, mas principalmente para os custos que a manutenção de políticas e leis proibicionistas causam para toda a sociedade.

LEIA CARTA NA ÍNTEGRA: CLIQUE AQUI

domingo, abril 05, 2009

Usuário de canabis: saindo do armário

O movimento pela legalização da Cannabis não para de acumular eventos marcantes neste ano de 2009.

No primeiro encontro direto e oficial de Barack Obama com o público da Internet após eleito, evento que ele chamou de 'online town hall', cerca de 93 mil pessoas submeteram 105 mil perguntas sobre o tema da vez: a economia. Para selecionar as questões a serem respondidas pelo presidente, o site do evento recebeu mais de 3.6 milhões de votos, e grande parte destes votos estavam relacionados à legalização da canabis.

A questão escolhida para ser respondida por Obama no tema era se a cannabis poderia se tornar um elemento de auxílio na recuperação da economia do país. Não passou desapercebido do público o comentário inadequado do presidente, que com um sorriso irônico disse não saber 'o que a pergunta poderia revelar sobre a audiência online' -- o que provocou risos contidos no público presente. Obama foi categórico em sua resposta ao dizer que não acredita ser a legalização da canabis uma boa estratégia para a recuperação da economia norte-americana.

A postura irônica de Obama frente à surpreendente mobilização dos ativistas da legalização da canabis logo no seu primeiro experimento de diálogo aberto na rede gerou reações interessantes na mídia e nos blogs. Um artigo na revista Time ("Why Legalizing Marijuana Makes Sense") critica o presidente por ter reagido de forma absolutamente padrão à questão. E também por ter alimentado com sua ironia a hipocrisia que domina o debate, perdendo assim uma boa oportunidade de dialogar criativamente sobre uma política pública que precisa ser reformulada.

A partir daí, uma série de artigos e posts em blogs começaram a surgir indicando um movimento de 'saida do armário' por parte de usuários de canabis começam a identificar a importância de sua participação ativa nesta etapa. Nos últimos dias o movimento ganhou um apoio de peso: o Andrew Sullivan do 'Daily Dish', blog político que figura entre os mais lidos nos EUA, iniciou uma série de posts entitulados 'The Cannabis Closet' (2, 3, 4, 5, 6..), onde referencia variadas manifestações de usuários de longa data, profissionais bem sucedidos e pais de família, todos declarando o uso positivo que fazem da planta.

Alguns destes usuários são reconhecidos em seus meios profissionais, como é o caso de Will Wilkinson, do Cato Institute, e que já escreveu para o 'The Economist', 'Reason', 'Forbes' e 'Slate'. Wilkinson publicou esta semana um artigo de opinião no 'The Week' onde 'sai do armário' em grande estilo ('I Smoke Pot and I Like It'), e manda uma dica ao presidente Obama sobre 'o que a pergunta (sobre o tema legalização da canabis que emergiu no primeiro 'online town hall') poderia revelar sobre a audiência online':
"Talvez esta mobilização revele o simples fato de que os ativistas da legalização da canabis alimentavam a esperança de que este presidente que ajudamos a eleger, e que um dia já tragou, iria, mesmo no meio de uma recessão na economia, devotar alguma atenção às desastrosas políticas de repressão às drogas promovidas por este país".
O que esta 'audiência online' parece estar percebendo é que para alcançar seus objetivos não irá bastar votar anonimamente em sites de participação online. Será necessário falar, demonstrar, manifestar a própria cultura de uso da canabis, e isso vai exigir exposição. A internet foi um grande instrumento de organização e articulação, pesquisa e disseminação de informações para o movimento anti-proibicionista. Pode se mostrar agora um canal legítimo de expressão para uma cultura que foi violentamente reprimida e censurada nas últimas décadas.

Caso queiram utilizar o 'Ecognitiva' para enviar a sua manifestação, a sua 'saída do armário', estejam à vontade. Podem utilizar a seção de comentários para postar sobre a sua relação com a canabis, e estarei republicando o conteúdo no blog.

sábado, fevereiro 14, 2009

Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99)

Seguindo a pesquisa jurídica da 'Ecologia Cognitiva' iniciada no post sobre a 'Constitucionalidade da legalização do uso de substâncias psicotrópicas', apresentamos abaixo uma proposta de encaminhamento legal enviada por especialista. Ressaltamos que o momento é propício para que todos os ativistas do movimento anti-proibicionista estudem formas de se manifestar em nome de uma nova política para as substâncias psicoativas. Apresentamos aqui um caminho possível, e aguardamos a manifestação dos interessados.

"Venho, por meio deste primeiro contato, colher informações e impressões de todos que desejam proporcionar um debate democrático e amigável acerca do tema “legalização da maconha”, como abaixo será melhor explicitado.

Em razão do atual cenário jurisdicional brasileiro, o Supremo Tribunal Federal vem, aos poucos, se tornando uma verdadeira Corte Constitucional, onde se destaca a efetivação das garantias fundamentais.

Convém ressaltar, que tal postura é objeto de inúmeras críticas, principalmente no que diz respeito aos limites da Corte Constitucional, como interprete maior da Constituição, principalmente quando os demais Poderes da República se sentem atingidos pelo Poder Judiciário, por entender que há uma ofensa à separação dos poderes, quando são editadas súmulas vinculantes, de observância obrigatória em todos os níveis.

Assim, em face desta nova postura que se apresenta, surgiu a idéia de se propor uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99), a qual tem por “objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público”.

Em síntese, haveriam 2 (dois) pedidos distintos a serem analisados pelo Supremo Tribunal Federal (podem surgir outros, conforme o assunto for sendo debatido):
a) requerer seja reconhecida a liberdade individual do cidadão em manter, dentro de sua propriedade, produção particular de cannabis, visando o consumo próprio, respeitados direitos de vizinhaça e com estrita observância no que tange à probição em relação ao comércio da cannabis;

b) requerer seja reconhecido o direito da consagração da cannabis em cultos religiosos, nas crenças que adotam mencionada planta em seus rituais;

c) requerer que qualquer forma de expressão que vise debater o tema, seja em local público ou privado, vedado o anonimato, não seja obstada pelos órgãos públicos em todas os âmbitos (municipal, estadual, distrital e federal);
Desconheço, nos últimos tempos, qualquer ação proposta perante o Supremo Tribunal Federal que aborde um tema tão complexo envolvendo uma série de direitos fundamentais.

Este caso, por si só, será bastante emblemático, pois não contém grande conteúdo de natureza econômica, como normalmente ocorrem em muitos dos debates postos perante a Corte Maior. O foco maior será a efetivação das garantias constitucionais fundamentais, em destaque a liberdade individual, da liberdade de expressão, a liberdade religiosa, dentre outras.

Ao mesmo tempo, outro ponto de grande relevância, é a questão de segurança pública. “Nós, usuários, queremos o reconhecimento do nosso direito de dizer “NÃO” aos traficantes!

Somos diferentes deles. Não quero comprar de bandido. Quero pagar imposto, acaso seja necessário. Quero saber a origem da cannabis que eu utilizo, como foi plantada, como foi cultivada, se a produção usa adubos orgânicos ou químicos e, fundamentalmente, se foi plantada em situação regular, respeitando direitos dos trabalhadores, dentre outras indagações.

A causa também abrange aspectos de saúde pública. Sim, realmente é um problema. No entanto lembro o saudoso Senador Jefferson Peres falando que basta instituir uma contribuição em cima da comercialização do produto e o dinheiro direcionado ao Ministério da Saúde, como já vem sendo feito com cigarros, bebidas alcoólicas, dentre outros itens que também são considerados prejudiciais.

Por fim, é importante encontrar quais dos legitimados estarão interessados nesta causa, posto que, conforme preceitua a legislação, somente pode propor a ADPF (i) o Presidente da República; (ii) a Mesa do Senado Federal; (iii) a Mesa da Câmara dos Deputados; (iv) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (v) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (vi) o Procurador-Geral da República; (viii) Partido Político com representação no Congresso Nacional; (ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Para finalizar, o Supremo Tribunal Federal, em pesquisa que realizei, nunca apreciou o tema de modo tão profundo e, outro destaque, é a possibilidade de “audiências públicas” acerca do tema, antes de uma solução definitiva dos Ministros.

Concluo esperançoso com a idéia, sabendo que, independentemente de qual solução venha a ser dada, que o caso com certeza será bastante discutido por todos meios de comunicação, o que poderá gerar uma nova fase quanto ao tema, principalmente quanto ao modo de enfoque dado pelos grandes meios de comunicação e, também, opinião pública.

Obrigado a todos, aguardo comentários, sugestões, críticas e apoio."

Heitor Sativo