sexta-feira, junho 23, 2017

Iniciado o processo de abertura do 1º Clube Social de Canabis no Brasil


Clube deve seguir a tendência mundial, para garantir um acesso aos benefícios da planta de forma mais segura e saudável aos seus membros.

Originalmente publicado em Growroom.net em 20/06/2017, por Susan Witte
Seguindo o modelo da ENCOD (European Coalition for Just and Effective Drug Policies), o Clube Social de Cannabis do Distrito Federal foi registrado em cartório e inicia agora a obtenção de CNPJ. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, que une usuários de cannabis e produtores, de modo a garantir acesso à erva. O primeiro clube brasileiro terá sede em Brasília, e é uma iniciativa do Growroom.

Segundo a ENCOD, os clubes sociais de cannnabis têm como objetivo proteger os direitos de consumidores e produtores de maconha, estabelecendo políticas que beneficiem a sociedade como um todo. Todos os membros do clube devem ser adultos, e o cultivo deve ser limitado às necessidades dos consumidores-membro. Ou seja, somente será produzida quantidade suficiente para satisfazer o consumo pessoal dos contribuidores do clube.

Alguns princípios básicos devem ser seguidos na organização desses clubes:

A oferta segue a demanda, e não o contrário: a quantidade de cannabis produzida é baseada na expectativa de consumo dos membros do clube.
  1. Sem fins lucrativos: todo o dinheiro arrecadado pelo clube é destinado para a manutenção do mesmo e investido para alcançar seus objetivos, e nunca distribuído entre os membros do clube. Os clubes pretendem gerar empregos dentro da legalidade e fornecer produtos e serviços de acordo com as leis e devem ser taxados de forma apropriada.
  2. Transparência: os clubes sociais são associações legalmente registradas, com organização democrática e participativa. As decisões são tomadas em reuniões em que todos os membros estão convidados a participar e votar. Todos os votos têm o mesmo peso.
  3. Foco na saúde pública: os clubes sociais de cannabis somente utilizam métodos de cultivo aprovados pelos padrões de produção agrícola orgânica. São desenvolvidos e aplicados métodos de prevenção do uso problemático de cannabis e o uso seguro e responsável da erva é promovido. Isso inclui o fornecimento de informações factuais sobre a maconha para seus membros. Pesquisas sobre os impactos da maconha na saúde também podem ser desenvolvidas e as informações obtidas são prontamente repassadas aos membros do clube.
  4. Diálogo aberto com autoridades: os clubes devem estar prontos a dialogar com as autoridades (governo, polícia, etc) e implementar políticas que encorajem o diálogo.
Clubes como esse já são uma realidade na Espanha e estão começando a ser implementados em outros países europeus, como a Inglaterra e a Irlanda. Na América Latina, o Chile e o Uruguai já implementaram esse sistema. O Brasil agora dá um grande passo na direção de uma política de drogas mais inclusiva e justa.

terça-feira, maio 16, 2017

Anvisa inclui Cannabis sativa em relação de plantas medicinais

Publicado originalmente pela Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (16) a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.

Segundo a Anvisa, a inclusão não altera
as regras para importação de medicamentos
com canabidiol ou outros extratos da maconha.
A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.

A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

Saiba Mais:


Edição: Davi Oliveira