quinta-feira, novembro 27, 2014

Proibicionismo e Geopolítica de Obama: como manter o status quo parecendo um reformista


Presidente do Uruguai, José Mujica, responsável
pela mais ousada iniciativa anti-proibicionista
no mundo, observa Barack Obama.
Uma declaração feita em outubro deste ano, sobre a política de controle de drogas do Departamento de Estado norte-americano, gerou muitos comentários e especulações no mundo todo. A declaração foi feita pelo embaixador William Brownfield -- a 'Doutrina Brownfield', como tem sido chamada por alguns comentaristas -- e estabelece uma abordagem baseada em quatro pilares que orientará a política dos Estados Unidos em matéria de controle internacional de drogas. Em suma, esses são os pilares:
  1. Respeitar a integridade das convenções de controle de drogas da ONU em vigor.
  2. Aceitar interpretações flexíveis dessas convenções.
  3. Tolerar diferentes políticas nacionais sobre drogas ... [e] aceitar o fato de que alguns países terão abordagens muito estritas e duras; enquanto outros países irão legalizar categorias inteiras de drogas.
  4. Combater as organizações criminosas, em vez de punir os usuários individuais de drogas
Internacionalmente, o discurso vem de encontro aos esforços liderados principalmente pelos Estados latino-americanos, no sentido de abrir discussões sobre o status quo da política internacional para o controle de drogas, e buscar alternativas para o paradigma proibicionista vigente. No contexto norte-americando, a declaração aparece em meio a bem-sucedidas iniciativas eleitorais a nível estadual para regulamentar legalmente o uso e o comércio de cannabis em partes os EUA, referendos cujas decisões o governo Obama prometeu respeitar.

Em ambos os contextos, trata-se de uma avanço bemvindo, pois o regime internacional de drogas está há muito tempo necessitando de uma reforma. Os referendos estaduais em prol da legalização irão produzir muitos efeitos positivos em termos de justiça penal, saúde e melhorias sociais nos estados dos EUA que adotá-la. No entanto, a reforma da lei doméstica sobre a maconha compromete a posição dos Estados Unidos no âmbito dos debates mais amplos sobre o futuro do regime internacional de controle de drogas.

Ao permitir que mercados de cannabis legalmente regulamentados operaem em nível estadual, os EUA estão em clara violação das obrigações essenciais contidas em ambas as convenções internacionais de drogas, a de 1961 e a de 1988. Em certo sentido, a posição de violação dos não é diferente da do Uruguai, que em 2013 também promulgou legislação que autoriza a regulação jurídica nacional da cannabis. No entanto, ao contrário do Uruguai, os Estados Unidos têm historicamente usado o controle internacional de drogas -- e o seu auto-proclamado papel de policial global dos tratados -- como ferramentas para promover seus interesses econômicos e militares no país e no exterior. Com efeito, a nova realidade nacional nos EUA criou, mencionando um comentário recente, "uma violação do tratado que não se quer admitir, no âmbito de um sistema que deseja proteger".

Será que o discurso de Brownfield, então, representa uma verdadeira reformulação e abertura da posição dos EUA sobre a reforma das políticas de drogas, ou é meramente um exercício cosmético para proteger o seu papel influente no status quo internacional do controle de drogas? As respostas a esta questão têm sido variadas. Alguns têm anunciado a declaração como uma grande mudança na política de drogas dos EUA, que abre as portas para reformas internacionais mais profundas e mais amplas. Outros estão menos convencidos, e argumentam que a declaração não representa "nada disso", e que seu "significado é superficial".

Há pelo menos duas razões para abordar essa nova "doutrina" com um grau de cautela.

A primeira é que esta declaração oferece poucas novidades, pelo menos no âmbito da Presidência Obama. De fato, não difere muito, por exemplo, da posição de "aceitar interpretações flexíveis das convenções" e "tolerar diferentes políticas nacionais de drogas", objeto de declaração de Brownfield na reunião de 2013 da Comissão das Nações Unidas sobre Estupefacientes:
 "[T] ele Estados Unidos não considera possuir o monopólio sobre as melhores práticas relacionadas ao controle de drogas. Todos os países devem considerar as suas próprias circunstâncias e contextos únicos. Não existem respostas simples ou soluções uniformes. Cada governo deve decidir o seu próprio caminho em busca da melhor forma de realizar as suas obrigações perante o direito internacional de proteger seus cidadãos contra os danos causados pelas drogas ilegais. "
Ou a sua declaração no marco 2014 Comissão de Entorpecentes,
"O sistema internacional de controle de drogas não é perfeito. Alguns argumentam que as convenções internacionais não podem lidar com problemas tão grandes e complexos. Eu respeitosamente discordo: ao longo das décadas, essas convenções têm sido flexíveis e resilientes, evoluindo para ajudar os Estados membros a lidar com esses desafios. Nós acreditamos que é mais prudente antecipar a reforma baseada em evidências no âmbito das convenções do que a abraçar idéias não comprovadas que enfraquecem o sistema e aumentam o risco de abuso de drogas".
Para ser justo, o elemento novo e mais significativo do discurso de outubro de 2014 é a aceitação expressa da legalização das drogas como parte do debate político legítimo, o que declarações anteriores, dentre elas a própria declaração de março 2014, parecem rejeitar especificamente. No entanto, dada a criação de seu novo mercado doméstico legal de maconha, os Estados Unidos não poderiam dizer o contrário sem abalar seriamente sua credibilidade, dado que agora está entre os países que, para usar suas próprias palavras, "abraçam idéias não comprovadas que enfraquecem o sistema".

O que é notável em todas essas afirmações é o reforço da primazia dos três Tratados internacionais de controle de drogas como as bases para qualquer avanço. Deixando de lado a ironia de Brownfield ao convocar os países a "respeitar a integridade" dos tratados os quais os próprios Estados Unidos estão agora em violação óbvia e fundamental, a sua declaração não aborda questões importantes sobre os conceitos e os limites de flexibilidade do Tratado.

Existem muitas razões legítimas para que um Estado busque adotar leis e políticas internas alternativas às normas proibicionistas punitivas das convenções de drogas, e se proponha experimentar a regulamentação dos mercados regulamentados por lei (ou seja, para minar os o lucro do crime, para melhor abordar os problemas de saúde relacionados ao uso de drogas, etc.). Isto é o que Uruguai e um punhado de Estados norte-americanos têm feito, e trata-se de um caminho que outros provavelmente seguirão. No entanto, um Estado não pode 'flexionar' seu caminho de forma a se posicionar completamente fora de uma obrigação fundamental do Tratado.

Podem haver razões perfeitamente boas e defensáveis para que um Estado conscientemente viole uma disposição do Tratado que seja ruim, ou que esteja desatualizada, e a política internacional de controle e repressão às drogas -- cujos princípios fundamentais contam mais de 100 anos -- é claramente uma área de Direito que há muito demanda modernização. Mas fingir que essas novas iniciativas não são violações -- e não explicar por que a decisão de violar era necessária e foi feita de boa fé -- não contribui em nada para o esclarecimento de dúvidas ou para estimular debates necessários e pertinentes sobre a reforma da lei. Pelo contrário, tal estratégia ofusca ainda mais processos internacionais que já não contam com transparência e consistência de aplicação suficientes.

Por exemplo, apesar dos convites ao exercício de "flexibilidade" e "tolerância" nas políticas nacionais de controle de drogas, os EUA continuam a penalizar a Bolívia por decisão recente do governo local de permitir os usos tradicionais da folha de coca internamente, especialmente entre as comunidades indígenas. Como descrito em um recente artigo de opinião, a posição oficial dos EUA é crítica no sentido de que 'a Bolívia tenta "limitar, redefinir e contornar o alcance e o controle" sobre a coca no âmbito da Convenção de 1961, apesar de que é precisamente isso o que os EUA estão fazendo hoje no caso da cannabis'.

Esta conclusão pode ser de fato um passo além: os EUA penalizam a Bolívia por uma não-violação (já que a Bolívia tem uma reserva sobre esta disposição específica do Tratado), tentando evitar críticas sobre sua óbvia violação ao Tratado ao abraçar a "flexibilidade". Tal estratégia de aplicação da flexibilidade do governo norte-americano não poderia ser menos consistente, o processo de tomada de decisão não poderia ser menos transparente, e a contribuição para o desenvolvimento progressivo dos marcos jurídicos internacionais não poderia ser menos útil. Como uma abordagem política, parece notavelmente auto-centrada. Fica-se com a impressão de que a única "flexibilidade" em ação é a abordagem flexível para o grau de honestidade envolvido na decisão.

O efeito da chamada "Doutrina Brownfield" é permitir que os EUA possam fingir estar cumprindo o tratado quando não estão, uma dissimulação que alguns no setor de reforma da política de drogas trataram logo de abraçar. Tal postura não só prejudica as discussões mais significativas para a reforma da lei, como também permite que os EUA sigam em seu auto-nomeado papel de policial das convenções internacionais, ou neste caso, árbitro dos limites da flexibilidade. Por um lado, a situação provavelmente irá proporcionar um bem-vindo "espaço de manobra" para novas reformas internas em alguns países, mesmo que sejam provavelmente limitadas a cannabis. Por outro lado, tal contexto faz pouco para desafiar fundamentalmente o quadro proibicionista punitivo das convenções internacionais, que é o gerador da maior parte dos malefícios à saúde e aos direitos humanos provenientes das políticas de drogas.

Na verdade, o discurso de Brownfield fecha os olhos para as violações dos direitos humanos ligadas à política de controle de drogas. Como observado acima, o pilar três afirma especificamente "aceitar o fato de que alguns países terão abordagens muito estritas e duras; enquanto outros países irão legalizar categorias inteiras de drogas". Tal declaração envia a mensagem tácita de que, se você não nos criticar em relação às nossas leis sobre a maconha, não vamos criticá-lo por infligir a pena de morte, a punição corporal, execuções extrajudiciais, contenção de medidas de prevenção do HIV para as pessoas que usam drogas, negação de acesso a medicamentos essenciais, ou qualquer uma da lista de outras violações dos direitos humanos ligadas ao controle de drogas que estão cada vez mais se tornando um foco de preocupação dos organismos de direitos humanos da ONU.

Significativamente, a declaração de Brownfield em nada prejudica a posição de poder dos EUA no âmbito do sistema internacional, e sua capacidade de utilizar o controle de drogas como uma ferramenta para promover seus próprios interesses nacionais. Como o caso da Bolívia ilustra, mesmo com a introdução desses pilares da flexibilidade e da tolerância para a ribalta retórica, os EUA podem e vão continuar utilizando o controle de drogas como uma ferramenta para sancionar os Estados com os quais discorda em questões geopolíticas mais amplas, que em nada se relacionam com as drogas.

Enquanto observadores e defensores no campo da política de drogas provavelmente continuarão a debater o conteúdo e as implicações desse discurso nos meses por vir, vale a pena sinalizar uma segunda razão para cautela, baseada não na política de drogas dos EUA, mas no registro da atual administração. Mais de um observador notou que a presidência de Obama é hábil em sua capacidade de defender o status quo, ao tempo em que parece promover a reforma.

A partir da detenção ilegal de supostos "terroristas" em Guantánamo e em outros lugares, passando pela vigilância doméstica, pelo uso de drones, e pela reforma de Wall Street, o presidente e seus funcionários têm uma história bem documentada de utilizar a promessa de mudança como uma distração para impedir que as leis controversas dos EUA passem por qualquer processo de reforma significativa. Dada a história de 100 anos dos Estados Unidos usando o controle de drogas como uma base para a prossecução dos seus próprios interesses econômicos e militares internacionais, é certamente justo perguntar se a 'Doutrina Brownfield' é verdadeiramente uma 'mudança em que podemos acreditar' ['a change we can believe in'].

Artigo do Dr. Rick Lines, Presidente do International Centre on Human Rights and Drug Policy, e professor visitante do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Essex. (Twitter: @LinesRick) ~ Publicado originalmente em inglês.

quinta-feira, outubro 30, 2014

O STF sabe que usuário não é traficante

STF absolve condenado por tráfico com quantidade mínima de maconha e incentiva diferenciação entre quem consome e quem lucra com o tráfico da planta: afinal, usuário não é traficante!

Usuária em manifestação pelo direito de plantar
seu próprio remédio (Brasília, 2014)
Por Fernando Henrique Göltl

Sim, esta afirmação, apesar de amplamente discutida e em muitos casos ignorada, está correta. Este foi o entendimento unânime que levou a segunda turma de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a absolver um condenado por crime de tráfico que foi apreendido portando 1,5 grama de maconha. Anteriormente condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, com regime inicial fechado, ele teve seu Habeas Corpus (HC) concedido no dia 28 de outubro de 2014.

O ministro relator Gilmar Mendes afirmou que “a pequena quantidade de drogas e a ausência de outras diligências apontam que a instauração da ação penal com a condenação são medidas descabidas”, e ainda salienta que não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a excessiva condenação, entendendo-a como um constrangimento ilegal que deve ser reparado.

Outra questão ainda foi levantada. Os ministros, em unanimidade, concordaram em oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de fazer uma análise da aplicabilidade da Lei 11.343/2006 (a chamada Lei de Drogas). Para o relator, a lei foi instituída para distinguir usuários de traficantes na tentativa de combater o crime organizado, mas está, na verdade, contribuindo consideravelmente para o aumento da população carcerária no Brasil devido às suas diversas interpretações e à falta de razoabilidade da condenação em muitos casos, como o do presente réu.

Foi ainda sugerida pela ministra Cármen Lúcia uma avaliação do CNJ da população carcerária, que analisa situações similares ao caso dos autos. Já o ministro Celso de Mello comentou que a finalidade da Lei de Drogas foi corrompida por inadequada qualificação jurídica.

Em um momento de avanço no debate sobre a maconha medicinal, a decisão do STF é de suma importância para o usuário de drogas no Brasil, pois começa a diferenciá-lo do traficante, o que já devia acontecer desde 2006. Afinal, os usuários têm direitos estabelecidos pela lei e devem ser protegidos como tal. Esperamos que não tarde a chegar um futuro em que o usuário de cannabis deixe de ser criminalizado no Brasil, tanto o que faz o uso medicinal como o privativo - afinal, a planta é a mesma.

quarta-feira, janeiro 29, 2014

"É Inconstitucional!!" - Juiz aponta incoerência legal na proibição da canabis no Brasil

Em decisão absolutamente inédita, o juiz-substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição da droga. Na sentença dada em outubro do ano passado, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial nocivo. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Portaria da ANVISA é ato administrativo, não pode restringir direitos

O inspirado juiz Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos, e delegou ao Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o TetraHidroCanabinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque faz constar o princípio ativo da canabis na 'famigerada' lista F da portaria, que inclui o THC.
"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo".
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias". 
Apesar da sentença ter sido dada em outubro passado, o caso só ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16/01, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.

O fato é que o nosso querido juiz de Brasília demonstrou ter tomado o tempo para desenvolver reflexão sofisticada sobre a questão.  "Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

Vamos acompanhar de perto o caso, tratando de festejar a importante vitória para o movimento anti-proibicionista. Não falei que 2014 era o nosso ano?! :-)

segunda-feira, janeiro 13, 2014

Um canal de TV da Ecologia Cognitiva

Vale conferir o Marihuana Television News, videocast em espanhol com as principais notícias deste ano de 2014, que começa já muito bem. O programa tem o patrocínio de Sensi Seeds, que pela sua reputação entre os growers já qualifica o projeto, e apresenta dicas de cultivo e matérias especiais para os jardineiros.

Você que quer saber mais sobre as últimas noticias da legalização pelo mundo, nos EUA e no Uruguai, assim também como no Chile, país que abrigou a ultima ExpoWeed, vale assistir abaixo a edição de janeiro de MarihuanaTV:

sexta-feira, janeiro 03, 2014

Sean Azzariti, veterano da guerra do Iraque, é o primeiro a comprar canabis recreativa legalmente nos EUA

Azzariti gastou $ 59,74 na loja Denver Cannabis 3D














"We Did It!!" 

O Colorado se tornou o primeiro estado norte-americano onde adultos podem comprar maconha recreativa, e o primeiro homem a fazer uma compra twittou sobre a honra.

Sean Azzariti é um veterano da guerra do Iraque que se tornou um ativista pela legalização da canabis, afirmando que a planta ajuda a aliviar sintomas de estresse pós-traumático, de acordo com os meios de comunicação. Sua compra foi saudada por ativistas como a primeira compra cerimonial.

A mídia do Colorado mostrou longas filas em várias farmácias no estado, com os locais e alguns visitantes tirando proveito da lei estadual que legaliza o uso recreativo da canabis. Alguns entusiastas começaram a fazer fila na porta das lojas antes do amanhecer.

A lei exige que os usuários tenham 21 anos de idade ou mais para comprar a planta, e não permite o uso público.

Leia mais: http://www.politico.com/story/2014/01/legal-recreational-pot-industry-opens-in-colorado-101660.html