sexta-feira, junho 23, 2017

Iniciado o processo de abertura do 1º Clube Social de Canabis no Brasil


Clube deve seguir a tendência mundial, para garantir um acesso aos benefícios da planta de forma mais segura e saudável aos seus membros.

Originalmente publicado em Growroom.net em 20/06/2017, por Susan Witte
Seguindo o modelo da ENCOD (European Coalition for Just and Effective Drug Policies), o Clube Social de Cannabis do Distrito Federal foi registrado em cartório e inicia agora a obtenção de CNPJ. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, que une usuários de cannabis e produtores, de modo a garantir acesso à erva. O primeiro clube brasileiro terá sede em Brasília, e é uma iniciativa do Growroom.

Segundo a ENCOD, os clubes sociais de cannnabis têm como objetivo proteger os direitos de consumidores e produtores de maconha, estabelecendo políticas que beneficiem a sociedade como um todo. Todos os membros do clube devem ser adultos, e o cultivo deve ser limitado às necessidades dos consumidores-membro. Ou seja, somente será produzida quantidade suficiente para satisfazer o consumo pessoal dos contribuidores do clube.

Alguns princípios básicos devem ser seguidos na organização desses clubes:

A oferta segue a demanda, e não o contrário: a quantidade de cannabis produzida é baseada na expectativa de consumo dos membros do clube.
  1. Sem fins lucrativos: todo o dinheiro arrecadado pelo clube é destinado para a manutenção do mesmo e investido para alcançar seus objetivos, e nunca distribuído entre os membros do clube. Os clubes pretendem gerar empregos dentro da legalidade e fornecer produtos e serviços de acordo com as leis e devem ser taxados de forma apropriada.
  2. Transparência: os clubes sociais são associações legalmente registradas, com organização democrática e participativa. As decisões são tomadas em reuniões em que todos os membros estão convidados a participar e votar. Todos os votos têm o mesmo peso.
  3. Foco na saúde pública: os clubes sociais de cannabis somente utilizam métodos de cultivo aprovados pelos padrões de produção agrícola orgânica. São desenvolvidos e aplicados métodos de prevenção do uso problemático de cannabis e o uso seguro e responsável da erva é promovido. Isso inclui o fornecimento de informações factuais sobre a maconha para seus membros. Pesquisas sobre os impactos da maconha na saúde também podem ser desenvolvidas e as informações obtidas são prontamente repassadas aos membros do clube.
  4. Diálogo aberto com autoridades: os clubes devem estar prontos a dialogar com as autoridades (governo, polícia, etc) e implementar políticas que encorajem o diálogo.
Clubes como esse já são uma realidade na Espanha e estão começando a ser implementados em outros países europeus, como a Inglaterra e a Irlanda. Na América Latina, o Chile e o Uruguai já implementaram esse sistema. O Brasil agora dá um grande passo na direção de uma política de drogas mais inclusiva e justa.

terça-feira, maio 16, 2017

Anvisa inclui Cannabis sativa em relação de plantas medicinais

Publicado originalmente pela Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou hoje (16) a inclusão da Cannabis sativa L., nome científico da maconha, em sua relação de plantas medicinais. A medida faz parte da atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que incluiu 19 novas substâncias entre produtos biológicos, princípios ativos, excipientes e plantas de interesse da indústria farmacêutica.

Segundo a Anvisa, a inclusão não altera
as regras para importação de medicamentos
com canabidiol ou outros extratos da maconha.
A medida também não é uma autorização ou reconhecimento do cultivo da Cannabis como planta medicinal. Isso porque a DCB é uma lista de nomes oficiais para todas as substâncias que são ou podem vir a ser de interesse da indústria farmacêutica no Brasil.

A lista é um catálogo que define os nomes oficiais de uma série de substâncias para que a Anvisa e os fabricantes de medicamentos falem a mesma língua. Se um fabricante, por exemplo, pedir o registro de um medicamento, as substâncias precisam aparecer na lista para que o fabricante faça o pedido e a Anvisa inicie a análise, independentemente do resultado. Ou seja, qualquer processo só começa a ser analisado se a substância já constar na lista.

No Brasil, o medicamento com Cannabis em sua fórmula é o Mevatyl, que contém substâncias extraídas da Cannabis, mas não a planta em si. Ou seja, o Mevatyl é obtido a partir de extratos isolados da Cannabis. A planta não estava na lista DCB ainda. No início deste ano, a Anvisa concedeu o registro para o medicamento no país. O produto é indicado para o tratamento de adultos que tenham espasmos relacionados à esclerose múltipla.

Extratos da Cannabis
Em janeiro de 2015 a Anvisa retirou o canabidiol da lista de substâncias proibidas e autorizou a importação excepcional de uma lista restrita de medicamentos feitos com o CBD. Em março de 2016, foi a vez do tetrahidrocanabinol (THC) ser autorizado. Em novembro do mesmo ano, a agência reguladora ampliou de quatro para 11 os produtos derivados de canabinóides com importação excepcional por pessoa física.

Importação
Para a compra de outros medicamentos à base de maconha, a Anvisa tem o seguinte procedimento: primeiramente, o paciente preenche um formulário contendo os dados do paciente, o sintoma a ser tratado e o nome do produto. O documento passará por avaliação, e se o pedido for aprovado, a importação pode ser feita por bagagem acompanhada, por remessa expressa ou por registro do licenciamento de importação.

Saiba Mais:


Edição: Davi Oliveira

quinta-feira, novembro 27, 2014

Proibicionismo e Geopolítica de Obama: como manter o status quo parecendo um reformista


Presidente do Uruguai, José Mujica, responsável
pela mais ousada iniciativa anti-proibicionista
no mundo, observa Barack Obama.
Uma declaração feita em outubro deste ano, sobre a política de controle de drogas do Departamento de Estado norte-americano, gerou muitos comentários e especulações no mundo todo. A declaração foi feita pelo embaixador William Brownfield -- a 'Doutrina Brownfield', como tem sido chamada por alguns comentaristas -- e estabelece uma abordagem baseada em quatro pilares que orientará a política dos Estados Unidos em matéria de controle internacional de drogas. Em suma, esses são os pilares:
  1. Respeitar a integridade das convenções de controle de drogas da ONU em vigor.
  2. Aceitar interpretações flexíveis dessas convenções.
  3. Tolerar diferentes políticas nacionais sobre drogas ... [e] aceitar o fato de que alguns países terão abordagens muito estritas e duras; enquanto outros países irão legalizar categorias inteiras de drogas.
  4. Combater as organizações criminosas, em vez de punir os usuários individuais de drogas
Internacionalmente, o discurso vem de encontro aos esforços liderados principalmente pelos Estados latino-americanos, no sentido de abrir discussões sobre o status quo da política internacional para o controle de drogas, e buscar alternativas para o paradigma proibicionista vigente. No contexto norte-americando, a declaração aparece em meio a bem-sucedidas iniciativas eleitorais a nível estadual para regulamentar legalmente o uso e o comércio de cannabis em partes os EUA, referendos cujas decisões o governo Obama prometeu respeitar.

Em ambos os contextos, trata-se de uma avanço bemvindo, pois o regime internacional de drogas está há muito tempo necessitando de uma reforma. Os referendos estaduais em prol da legalização irão produzir muitos efeitos positivos em termos de justiça penal, saúde e melhorias sociais nos estados dos EUA que adotá-la. No entanto, a reforma da lei doméstica sobre a maconha compromete a posição dos Estados Unidos no âmbito dos debates mais amplos sobre o futuro do regime internacional de controle de drogas.

Ao permitir que mercados de cannabis legalmente regulamentados operaem em nível estadual, os EUA estão em clara violação das obrigações essenciais contidas em ambas as convenções internacionais de drogas, a de 1961 e a de 1988. Em certo sentido, a posição de violação dos não é diferente da do Uruguai, que em 2013 também promulgou legislação que autoriza a regulação jurídica nacional da cannabis. No entanto, ao contrário do Uruguai, os Estados Unidos têm historicamente usado o controle internacional de drogas -- e o seu auto-proclamado papel de policial global dos tratados -- como ferramentas para promover seus interesses econômicos e militares no país e no exterior. Com efeito, a nova realidade nacional nos EUA criou, mencionando um comentário recente, "uma violação do tratado que não se quer admitir, no âmbito de um sistema que deseja proteger".

Será que o discurso de Brownfield, então, representa uma verdadeira reformulação e abertura da posição dos EUA sobre a reforma das políticas de drogas, ou é meramente um exercício cosmético para proteger o seu papel influente no status quo internacional do controle de drogas? As respostas a esta questão têm sido variadas. Alguns têm anunciado a declaração como uma grande mudança na política de drogas dos EUA, que abre as portas para reformas internacionais mais profundas e mais amplas. Outros estão menos convencidos, e argumentam que a declaração não representa "nada disso", e que seu "significado é superficial".

Há pelo menos duas razões para abordar essa nova "doutrina" com um grau de cautela.

A primeira é que esta declaração oferece poucas novidades, pelo menos no âmbito da Presidência Obama. De fato, não difere muito, por exemplo, da posição de "aceitar interpretações flexíveis das convenções" e "tolerar diferentes políticas nacionais de drogas", objeto de declaração de Brownfield na reunião de 2013 da Comissão das Nações Unidas sobre Estupefacientes:
 "[T] ele Estados Unidos não considera possuir o monopólio sobre as melhores práticas relacionadas ao controle de drogas. Todos os países devem considerar as suas próprias circunstâncias e contextos únicos. Não existem respostas simples ou soluções uniformes. Cada governo deve decidir o seu próprio caminho em busca da melhor forma de realizar as suas obrigações perante o direito internacional de proteger seus cidadãos contra os danos causados pelas drogas ilegais. "
Ou a sua declaração no marco 2014 Comissão de Entorpecentes,
"O sistema internacional de controle de drogas não é perfeito. Alguns argumentam que as convenções internacionais não podem lidar com problemas tão grandes e complexos. Eu respeitosamente discordo: ao longo das décadas, essas convenções têm sido flexíveis e resilientes, evoluindo para ajudar os Estados membros a lidar com esses desafios. Nós acreditamos que é mais prudente antecipar a reforma baseada em evidências no âmbito das convenções do que a abraçar idéias não comprovadas que enfraquecem o sistema e aumentam o risco de abuso de drogas".
Para ser justo, o elemento novo e mais significativo do discurso de outubro de 2014 é a aceitação expressa da legalização das drogas como parte do debate político legítimo, o que declarações anteriores, dentre elas a própria declaração de março 2014, parecem rejeitar especificamente. No entanto, dada a criação de seu novo mercado doméstico legal de maconha, os Estados Unidos não poderiam dizer o contrário sem abalar seriamente sua credibilidade, dado que agora está entre os países que, para usar suas próprias palavras, "abraçam idéias não comprovadas que enfraquecem o sistema".

O que é notável em todas essas afirmações é o reforço da primazia dos três Tratados internacionais de controle de drogas como as bases para qualquer avanço. Deixando de lado a ironia de Brownfield ao convocar os países a "respeitar a integridade" dos tratados os quais os próprios Estados Unidos estão agora em violação óbvia e fundamental, a sua declaração não aborda questões importantes sobre os conceitos e os limites de flexibilidade do Tratado.

Existem muitas razões legítimas para que um Estado busque adotar leis e políticas internas alternativas às normas proibicionistas punitivas das convenções de drogas, e se proponha experimentar a regulamentação dos mercados regulamentados por lei (ou seja, para minar os o lucro do crime, para melhor abordar os problemas de saúde relacionados ao uso de drogas, etc.). Isto é o que Uruguai e um punhado de Estados norte-americanos têm feito, e trata-se de um caminho que outros provavelmente seguirão. No entanto, um Estado não pode 'flexionar' seu caminho de forma a se posicionar completamente fora de uma obrigação fundamental do Tratado.

Podem haver razões perfeitamente boas e defensáveis para que um Estado conscientemente viole uma disposição do Tratado que seja ruim, ou que esteja desatualizada, e a política internacional de controle e repressão às drogas -- cujos princípios fundamentais contam mais de 100 anos -- é claramente uma área de Direito que há muito demanda modernização. Mas fingir que essas novas iniciativas não são violações -- e não explicar por que a decisão de violar era necessária e foi feita de boa fé -- não contribui em nada para o esclarecimento de dúvidas ou para estimular debates necessários e pertinentes sobre a reforma da lei. Pelo contrário, tal estratégia ofusca ainda mais processos internacionais que já não contam com transparência e consistência de aplicação suficientes.

Por exemplo, apesar dos convites ao exercício de "flexibilidade" e "tolerância" nas políticas nacionais de controle de drogas, os EUA continuam a penalizar a Bolívia por decisão recente do governo local de permitir os usos tradicionais da folha de coca internamente, especialmente entre as comunidades indígenas. Como descrito em um recente artigo de opinião, a posição oficial dos EUA é crítica no sentido de que 'a Bolívia tenta "limitar, redefinir e contornar o alcance e o controle" sobre a coca no âmbito da Convenção de 1961, apesar de que é precisamente isso o que os EUA estão fazendo hoje no caso da cannabis'.

Esta conclusão pode ser de fato um passo além: os EUA penalizam a Bolívia por uma não-violação (já que a Bolívia tem uma reserva sobre esta disposição específica do Tratado), tentando evitar críticas sobre sua óbvia violação ao Tratado ao abraçar a "flexibilidade". Tal estratégia de aplicação da flexibilidade do governo norte-americano não poderia ser menos consistente, o processo de tomada de decisão não poderia ser menos transparente, e a contribuição para o desenvolvimento progressivo dos marcos jurídicos internacionais não poderia ser menos útil. Como uma abordagem política, parece notavelmente auto-centrada. Fica-se com a impressão de que a única "flexibilidade" em ação é a abordagem flexível para o grau de honestidade envolvido na decisão.

O efeito da chamada "Doutrina Brownfield" é permitir que os EUA possam fingir estar cumprindo o tratado quando não estão, uma dissimulação que alguns no setor de reforma da política de drogas trataram logo de abraçar. Tal postura não só prejudica as discussões mais significativas para a reforma da lei, como também permite que os EUA sigam em seu auto-nomeado papel de policial das convenções internacionais, ou neste caso, árbitro dos limites da flexibilidade. Por um lado, a situação provavelmente irá proporcionar um bem-vindo "espaço de manobra" para novas reformas internas em alguns países, mesmo que sejam provavelmente limitadas a cannabis. Por outro lado, tal contexto faz pouco para desafiar fundamentalmente o quadro proibicionista punitivo das convenções internacionais, que é o gerador da maior parte dos malefícios à saúde e aos direitos humanos provenientes das políticas de drogas.

Na verdade, o discurso de Brownfield fecha os olhos para as violações dos direitos humanos ligadas à política de controle de drogas. Como observado acima, o pilar três afirma especificamente "aceitar o fato de que alguns países terão abordagens muito estritas e duras; enquanto outros países irão legalizar categorias inteiras de drogas". Tal declaração envia a mensagem tácita de que, se você não nos criticar em relação às nossas leis sobre a maconha, não vamos criticá-lo por infligir a pena de morte, a punição corporal, execuções extrajudiciais, contenção de medidas de prevenção do HIV para as pessoas que usam drogas, negação de acesso a medicamentos essenciais, ou qualquer uma da lista de outras violações dos direitos humanos ligadas ao controle de drogas que estão cada vez mais se tornando um foco de preocupação dos organismos de direitos humanos da ONU.

Significativamente, a declaração de Brownfield em nada prejudica a posição de poder dos EUA no âmbito do sistema internacional, e sua capacidade de utilizar o controle de drogas como uma ferramenta para promover seus próprios interesses nacionais. Como o caso da Bolívia ilustra, mesmo com a introdução desses pilares da flexibilidade e da tolerância para a ribalta retórica, os EUA podem e vão continuar utilizando o controle de drogas como uma ferramenta para sancionar os Estados com os quais discorda em questões geopolíticas mais amplas, que em nada se relacionam com as drogas.

Enquanto observadores e defensores no campo da política de drogas provavelmente continuarão a debater o conteúdo e as implicações desse discurso nos meses por vir, vale a pena sinalizar uma segunda razão para cautela, baseada não na política de drogas dos EUA, mas no registro da atual administração. Mais de um observador notou que a presidência de Obama é hábil em sua capacidade de defender o status quo, ao tempo em que parece promover a reforma.

A partir da detenção ilegal de supostos "terroristas" em Guantánamo e em outros lugares, passando pela vigilância doméstica, pelo uso de drones, e pela reforma de Wall Street, o presidente e seus funcionários têm uma história bem documentada de utilizar a promessa de mudança como uma distração para impedir que as leis controversas dos EUA passem por qualquer processo de reforma significativa. Dada a história de 100 anos dos Estados Unidos usando o controle de drogas como uma base para a prossecução dos seus próprios interesses econômicos e militares internacionais, é certamente justo perguntar se a 'Doutrina Brownfield' é verdadeiramente uma 'mudança em que podemos acreditar' ['a change we can believe in'].

Artigo do Dr. Rick Lines, Presidente do International Centre on Human Rights and Drug Policy, e professor visitante do Centro de Direitos Humanos da Universidade de Essex. (Twitter: @LinesRick) ~ Publicado originalmente em inglês.

quinta-feira, outubro 30, 2014

O STF sabe que usuário não é traficante

STF absolve condenado por tráfico com quantidade mínima de maconha e incentiva diferenciação entre quem consome e quem lucra com o tráfico da planta: afinal, usuário não é traficante!

Usuária em manifestação pelo direito de plantar
seu próprio remédio (Brasília, 2014)
Por Fernando Henrique Göltl

Sim, esta afirmação, apesar de amplamente discutida e em muitos casos ignorada, está correta. Este foi o entendimento unânime que levou a segunda turma de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a absolver um condenado por crime de tráfico que foi apreendido portando 1,5 grama de maconha. Anteriormente condenado a 4 anos e 2 meses de reclusão por tráfico, com regime inicial fechado, ele teve seu Habeas Corpus (HC) concedido no dia 28 de outubro de 2014.

O ministro relator Gilmar Mendes afirmou que “a pequena quantidade de drogas e a ausência de outras diligências apontam que a instauração da ação penal com a condenação são medidas descabidas”, e ainda salienta que não existem elementos probatórios suficientes que justifiquem a excessiva condenação, entendendo-a como um constrangimento ilegal que deve ser reparado.

Outra questão ainda foi levantada. Os ministros, em unanimidade, concordaram em oficiar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o intuito de fazer uma análise da aplicabilidade da Lei 11.343/2006 (a chamada Lei de Drogas). Para o relator, a lei foi instituída para distinguir usuários de traficantes na tentativa de combater o crime organizado, mas está, na verdade, contribuindo consideravelmente para o aumento da população carcerária no Brasil devido às suas diversas interpretações e à falta de razoabilidade da condenação em muitos casos, como o do presente réu.

Foi ainda sugerida pela ministra Cármen Lúcia uma avaliação do CNJ da população carcerária, que analisa situações similares ao caso dos autos. Já o ministro Celso de Mello comentou que a finalidade da Lei de Drogas foi corrompida por inadequada qualificação jurídica.

Em um momento de avanço no debate sobre a maconha medicinal, a decisão do STF é de suma importância para o usuário de drogas no Brasil, pois começa a diferenciá-lo do traficante, o que já devia acontecer desde 2006. Afinal, os usuários têm direitos estabelecidos pela lei e devem ser protegidos como tal. Esperamos que não tarde a chegar um futuro em que o usuário de cannabis deixe de ser criminalizado no Brasil, tanto o que faz o uso medicinal como o privativo - afinal, a planta é a mesma.

quarta-feira, janeiro 29, 2014

"É Inconstitucional!!" - Juiz aponta incoerência legal na proibição da canabis no Brasil

Em decisão absolutamente inédita, o juiz-substituto Frederico Ernesto Cardoso Maciel, da 4ª vara de Entorpecentes de Brasília, absolveu um homem flagrado traficando 52 trouxas de maconha por considerar inconstitucional a proibição da droga. Na sentença dada em outubro do ano passado, o juiz compara o uso da maconha com o cigarro e álcool, para concluir que há uma "cultura atrasada" no Brasil.
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", diz o juiz na sentença.

Ele cita vários exemplos que comprovariam o uso da maconha como droga recreativa e medicinal, além do baixo potencial nocivo. A sentença exemplifica os casos do Uruguai, Califórnia e até a posição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Portaria da ANVISA é ato administrativo, não pode restringir direitos

O inspirado juiz Maciel partiu do princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não listou quais entorpecentes são ilícitos, e delegou ao Ministério da Saúde (MS) a competência para fazer essa relação. O magistrado considerou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas entorpecentes, entre elas o TetraHidroCanabinol (THC) encontrado na folha da maconha. Para ele, o ministério deveria justificar porque faz constar o princípio ativo da canabis na 'famigerada' lista F da portaria, que inclui o THC.
"A portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo".
"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias". 
Apesar da sentença ter sido dada em outubro passado, o caso só ganhou repercussão na comunidade jurídica no último dia 16/01, quando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal colocou a ação em pauta para analisar a apelação do Ministério Público. Ainda não há data para o novo julgamento.

O fato é que o nosso querido juiz de Brasília demonstrou ter tomado o tempo para desenvolver reflexão sofisticada sobre a questão.  "Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

Vamos acompanhar de perto o caso, tratando de festejar a importante vitória para o movimento anti-proibicionista. Não falei que 2014 era o nosso ano?! :-)

segunda-feira, janeiro 13, 2014

Um canal de TV da Ecologia Cognitiva

Vale conferir o Marihuana Television News, videocast em espanhol com as principais notícias deste ano de 2014, que começa já muito bem. O programa tem o patrocínio de Sensi Seeds, que pela sua reputação entre os growers já qualifica o projeto, e apresenta dicas de cultivo e matérias especiais para os jardineiros.

Você que quer saber mais sobre as últimas noticias da legalização pelo mundo, nos EUA e no Uruguai, assim também como no Chile, país que abrigou a ultima ExpoWeed, vale assistir abaixo a edição de janeiro de MarihuanaTV:

sexta-feira, janeiro 03, 2014

Sean Azzariti, veterano da guerra do Iraque, é o primeiro a comprar canabis recreativa legalmente nos EUA

Azzariti gastou $ 59,74 na loja Denver Cannabis 3D














"We Did It!!" 

O Colorado se tornou o primeiro estado norte-americano onde adultos podem comprar maconha recreativa, e o primeiro homem a fazer uma compra twittou sobre a honra.

Sean Azzariti é um veterano da guerra do Iraque que se tornou um ativista pela legalização da canabis, afirmando que a planta ajuda a aliviar sintomas de estresse pós-traumático, de acordo com os meios de comunicação. Sua compra foi saudada por ativistas como a primeira compra cerimonial.

A mídia do Colorado mostrou longas filas em várias farmácias no estado, com os locais e alguns visitantes tirando proveito da lei estadual que legaliza o uso recreativo da canabis. Alguns entusiastas começaram a fazer fila na porta das lojas antes do amanhecer.

A lei exige que os usuários tenham 21 anos de idade ou mais para comprar a planta, e não permite o uso público.

Leia mais: http://www.politico.com/story/2014/01/legal-recreational-pot-industry-opens-in-colorado-101660.html

quinta-feira, dezembro 26, 2013

Presidente uruguaio José Mujica assina lei regulamentando o comércio de canabis















O presidente uruguaio, José Mujica, assinou projeto de lei legalizando a venda e produção da canabis, apesar das críticas que surgiram a nível global. A ONU declarou que o projeto de lei é uma violação do direito internacional, enquanto Mujica afirma que seu projeto irá minar o tráfico de drogas ilegais.

O secretário de Mujica, Diego Canepa, disse à Associated Press que o presidente assinou o projeto de lei na segunda-feira à noite. Agora, o governo uruguaio tem até o dia 9 de abril - quando a lei irá entrar em pleno vigor - para finalizar os regulamentos que regem a venda e o cultivo de canabis.

A partir de hoje, o cultivo de até seis plantas por família é legal no Uruguai. Assim como plantar, os uruguaios também serão capazes de comprar a canabis em farmácias, uma vez que tenha se registrou em um banco de dados válido em todo o país. Haverá um limite para a quantidade de maconha que podem ser comprados a cada mês, que será inicialmente fixada em 40 gramas.

O presidente Mujica - que foi quem propôs o projeto de lei - tem defendido a legislação como forma de eliminar as drogas ilegais comércio no Uruguai. Desta forma, o preço de mercado para a droga será fixado em um dólar por grama em uma tentativa de minar o preço de mercado ilegal de US $ 1,40.

No entanto, Mujica tem sido criticado pela comunidade internacional por causa da iniciativa. Raymond Yans, em nome da International Narcotics Control Board da ONU (INCB), descreveu o movimento como "surpreendente" e disse que o Uruguai "conscientemente decidiu romper um tratado universalmente aceito e internacionalmente reconhecido".

Seus comentários provocaram uma reação esquentada do presidente uruguaio, que contra-atacou, acusando Yans de ser um "mentiroso". "Diga ao velho para parar de mentir", disse Mujica em entrevista ao Canal 4 do Uruguai.



"Que ele venha para o Uruguai me encontrar sempre que desejar. Qualquer pessoa pode se encontrar e falar comigo, e quem diz que não conseguiu falar diretamente comigo, fala mentiras, mentiras descaradas". 

O presidente também observou que tanto Washington como Colorado, estados norte-americanos, recentemente haviam legalizado a maconha, movimentos que não desencadearam tal resposta da ONU. "Será que ele tem regras diferentes: uma para o Uruguai e outro para os países fortes do mundo?", disse Mujica.

Em um esforço para acalmar os temores internacionais que o novo sistema irá facilitar a dependência de drogas e de combustível exportações para os países vizinhos, o governo uruguaio descreveu algumas das iniciativas que tenciona adotar para impedir que isso aconteça.

O secretário da Secretaria Nacional de Drogas, Julio Calzada, disse à agência de notícias espanhola EFE que eles estão trabalhando em uma base de dados nacional que irá regular o movimento de maconha "desde o momento em que é colhido até a sua venda".

"Temos que esclarecer as condições que irão reger esta complexa cadeia de produção, distribuição e venda", disse Calzada, acrescentando que a chave para o sucesso é que o sistema seja seguro para os cidadãos, bem como para os países vizinhos ao Uruguai.

quinta-feira, agosto 22, 2013

O fantástico impacto do documentário do Dr. Sanjay Gupta sobre a canabis medicinal

Há pouco mais de uma semana, a CNN transmitiu pela TV aberta norte-americana o documentário especial do Dr. Sanjay Gupta sobre a maconha medicinal. O impacto deste documentário, e também de um editorial que o antecedeu, onde o eminente consultor da CNN para assuntos médicos se desculpou por sua posição anterior de oposição à legalização da canabis medicinal, tem sido incrível! Todos devem assistir:

 

No período que antecedeu a exibição do documentário especial do Dr. Gupta, seu op-ed de retratação foi notícia nacional, e explodiu nas redes sociais onde foi compartilhada mais de meio milhão de vezes no Facebook. Apenas alguns anos atrás, o Dr. Gupta se manifestou contra a canabis medicinal. No entanto, em seu artigo de opinião ele expressou arrependimento por não estudar a questão mais de perto e por acreditar na propaganda do governo norte-americano.

O documentário do Dr. Gupta também desempenhou um papel fundamental no aperfeiçoamento da lei de canabis medicinal de New Jersey. Um dos principais focos do especial é uma jovem garota que precisa de canabis medicinal para aliviar as suas constantes e debilitantes convulsões epilépticas. Coincidentemente, há uma legislação em consideração em Nova Jersey para expandir sua lei de canabis medicinal para os menores possam ter acesso ao remédio. A questão foi abordada por Gupta, e dentro de dias, o governador de Nova Jersey Chris Christie estava sendo questionado sobre a legislação. Apenas alguns dias depois, Christie se empenhou pela aprovação.

A mais recente manifestação do impacto da Gupta veio hoje, quando o secretário de imprensa do presidente Obama foi questionado se a mudança de opinião do Dr. Gupta fez com que o presidente pudesse reexaminar a sua posição sobre a canabis medicinal. Como seria de se esperar, o porta-voz de Obama evitou a questão, alegando que ele não poderia responder porque ele não tinha lido a coluna de Gupta. Mas Gupta - que foi a primeira escolha de Obama para ser Cirurgião Geral dos EUA (algo como ministro da saúde) ao assumir o cargo em 2009 - gerou tanta notícia de que é difícil acreditar que as pessoas na Casa Branca não tenham assistido.

Para quem trabalha no movimento anti-proibicionista, é sintomático o fato de que muitas pessoas, até mesmo aquelas que não seguem a política de drogas, têm comentado mais sobre o documentário do Dr. Sanjay Gupta do que quase qualquer outra coisa que tenha aparecido ao longo da última década. É claro que o trabalho do Dr. Gupta está mudando corações, mentes e, finalmente, vive.

Tradução livre do artigo de Tony Newman no Huffinton Post.
Tony Newman é o diretor de relações com a mídia no Drug Policy Alliance (www.drugpolicy.org)

terça-feira, abril 30, 2013

Depois da Canabis medicinal, Psilocibina [e Ayahuasca] medicinal?

Greg Miller relata em matéria na Wired sobre a
terceira reunião anual da Ciência Psicodélica em Oakland, Califórnia.
Tradução de post original no The Dish.

O neurocientista brasileiro Dráulio Barros de Araújo e sua equipe descobriram que a ayahuasca reduz a atividade neural em algo chamado "rede neural em modo padrão" (default mode network), uma teia de regiões cerebrais interconectadas que é ativada sempre que as pessoas não estão focadas em qualquer tarefa específica. Torna-se ativa quando as pessoas 'sonham acordadas' ou deixam suas mentes divagar, por exemplo. A 'rede neural em modo padrão' tem sido um tema quente no campo da  neurociência nos últimos anos. Os cientistas não sabem realmente o que ela faz, mas têm investido tempo e energia em especulações. Uma interpretação é que a atividade nesta rede pode representar o que nós experimentamos como o nosso monólogo interno, e pode ajudar a gerar o nosso senso de individualidade.

No ano passado, cientistas britânicos relataram que a psilocibina, o ingrediente ativo dos cogumelos mágicos, assim como a ayahuasca, têm o efeito de reduzir a atividade na 'rede neural em modo padrão' do cérebro. Os pesquisadores sugeriram que a interferência com a 'rede neural em modo padrão' pode ser a forma como as drogas psicodélicas produzem a experiência que os usuários costumam descrever como uma 'desintegração do eu', ou até mesmo um sentido de unidade com o universo.
Esse efeito, combinado com "um crescente sentimento de frustração com a falta de novos e promissores medicamentos psiquiátricos na indústria farmacêutica", provocou conversas interessantes entre os participantes do evento:
Diversos cientistas na conferência apontaram para pesquisas que demonstram que a atividade na 'rede neural em modo padrão' do cérebro é elevada em pessoas com depressão. Pelo fato da psilocibina e da ayahuasca aparentemente causarem o efeito de amortecer a atividade nesta rede, talvez pudessem ajudar no tratamento do problema. É difícil ligar os pontos sem uma forte dose de especulação, mas uma idéia possível é que a atividade elevada na 'rede neural em modo padrão' reflete muito a atenção dirigida para dentro. Pessoas que apresentam quadros da depressão, segundo a avaliação corrente, estão presos em um ciclo interminável de auto-exame crítico, e portanto um pouco de dessincronização neural pode ajudá-los a reiniciar (reboot).
Mas é sempre tão difícil fazer com que a ciência contemple as possibilidades terapêuticas destes compostos quando eles ainda estão completamente fora da lei. No caso da Grã-Bretanha, cogumelos com psilocibina só foram proibidos há oito anos. Em vez de examinar as propriedades que podem ajudar os seres humanos, decidimos proibi-los, pois eles podem causar a alguém em algum lugar um pouco de prazer, e até mesmo a paz.

(Foto: cogumelos mágicos colombianos frescos, legalmente à venda no mercado de Camden em Londres, em junho de 2005, antes de tais vendas tornarem-se crime.
Por Photofusion / Universal Images Grupo via Getty Images.).

terça-feira, setembro 18, 2012

Estudo sugere benefícios da canabis no tratamento da epilepsia

Post originalmente publicado na Revista Sem Semente  

Pesquisadores da Universidade de Reading, um dos maiores centros de pesquisa do Reino Unido, descobriram que um dos compostos encontrados na maconha pode ajudar na redução e controle das convulsões em pacientes com epilepsia.

Liderado pelo Dr. Ben Whalley, o estudo inédito demonstrou pela primeira vez que o cannabidivarin (CBDV
) – canabinóide pouco estudado até hoje – tem o potencial de evitar as crises convulsivas, com a vantagem de surtir menos efeitos colaterais do que as drogas anti-epiléticas atualmente utilizadas, que muitas vezes causam tremedeira e agitação incontroláveis.

Na pesquisa, realizada em colaboração com os laboratórios GW Pharma – fabricante do Sativex - e Farmacêuticos Otsuka, o cannabidivarin comprovou sua eficácia no controle das convulsões após ser testado em seis diferentes modelos experimentais comumente utilizados em estudos sobre epilepsia. A substância também mostrou-se eficaz ao ser utilizada em conjunto com outros fármacos anti-epiléticos e, ao contrário de outros canabinóides – como o THC – não possui efeitos psicoativos.

“Há uma necessidade urgente de melhores tratamentos para a epilepsia. Trata-se de doença crônica, sem cura e, em cerca de um terço dos casos, os tratamentos atualmente disponíveis não funcionam, além de causarem graves efeitos colaterais, aumentando o risco de morte”, relata Whalley.

Causada por excesso de atividade elétrica no cérebro, a epilepsia afeta aproximadamente 1% da população mundial, causando convulsões que, em alguns casos, podem ser fatais. Após a descoberta, os cientistas estão investigando os mecanismos que levam o CBDV a reduzir ataques através de testes que imitam a condição clínica. A expectativa é divulgar os resultados até o final de 2012. ”Há um estigma associado com o uso recreativo da maconha, proveniente dos anos 1960 e 1970, que às vezes faz com que muitas pessoas se recusem a enxergar as propriedades medicinais da maconha”, afirma Whalley.

A pesquisa foi publicada no início de setembro na revista científica British Journal of Pharmacology.

*Fontes: University of Reading, Blog da MaryJuana

quinta-feira, junho 16, 2011

Um dia para comemorar: #marchadamaconha liberada pelo STF!!

Para alguns, a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal liberando as manifestações públicas em defesa da descriminalização das drogas, como a Marcha da Maconha, foi um evento óbvio, previsível. Afinal, fica realmente difícil imaginar como a mais alta corte do país poderia, em pleno século 21, negar à sociedade civil este direito básico de expressão sobre um marco regulatório vigente.

Entretanto, para todos nós que estivemos mobilizados, ano após ano, buscando viabilizar algum movimento que pudesse representar a nossa absoluta discordância em relação à postura do estado frente às substâncias psicoativas em geral, e em relação à canabis em particular, o dia 15 de junho de 2011 ficará marcado para sempre. Certamente não por acaso, nossa emoção foi acompanhada por um belíssimo eclipse lunar na praça dos 3 poderes, o mais longo dos últimos 10 anos (foto de Marcello Casal Jr / ABr).

Ao tempo em que a luz do sol refletida na lua se livrava da sombra da terra, o ministro Celso de Mello descortinava as sombras do obscuratismo que por tanto tempo abafaram a expressão genuína de significativa parcela da sociedade. Com seu relatório e seu voto, o ministro parecia responder à exortação feita anteriormente pelo advogado da ABESUP e da MarchaDF, Mauro Chaiben, que em sua fala na sessão também explorou metáforas de luz e sombras ao comparar o tabu no debate sobre as drogas com o mito da caverna, alegoria criada pelo filósofo grego Platão:
"Imaginemos um muro bem alto separando o mundo externo e uma caverna. Na caverna existe uma fresta por onde passa um feixe de luz exterior. No interior, permanecem seres humanos que nasceram e cresceram ali. Ficam de costas para a entrada, acorrentados, sem poder locomover-se, forçados a olhar somente a parede do fundo da caverna, onde são projetadas sombras de outros homens que, além do muro, mantém acesa uma fogueira... uma alegoria criada por Platão para ilustrar a ignorância do homem perante o mundo. Percebe-se claramente a identidade entre o mito da caverna e o comportamento da sociedade frente a atual política pública sobre droga."
Sustentação oral Dr. Mauro Chaiben - Julgamento da ADPF 187 no STF
Vale dizer que esta vitória tem uma história, que começa com um post neste mesmo blog, com data de 14/02/2009 [Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9282/99)]. Foi ali que um certo advogado, que assinava como Dr. Heitor Sativo, apresentou a instância do STF, e o instrumento da ADPF, como as possibilidades mais interessantes para o movimento de legalização. Na época, ele afirmava:
"Em razão do atual cenário jurisdicional brasileiro, o STF vem, aos poucos, se tornando uma verdadeira Corte Constitucional, onde se destaca a efetivação das garantias fundamentais... Assim, em face desta nova postura que se apresenta, surgiu a idéia de se propor uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9882/99), a qual tem por “objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público”.
Um caminho possível: Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Lei 9282/99) - Ecologia Cognitiva - 14/02/2009
A proposta foi então amplamente divulgada e debatida em diversos fóruns do tema, nas listas da Marcha e no Growroom, e com base nesta idéia foi formulada uma representação pelo advogado da Marcha RJ, Dr. André Barros (@advandrebarros), juntamente com o sociólogo Renato Cinco (@RenatoCincoRJ). Com data de 15/07/2009, a representação foi direcionada à Procuradoria-Geral da República, que é uma das autoridades competentes a formular proposta de ADPF.

Neste momento de comemoração, em que podemos certificar que a luz apresenta força suficiente para vencer as sombras, este blog foi autorizado a revelar que o Dr. Heitor Sativo de então, é o mesmo Dr. Mauro Chaiben (@MauroChaiben) que sustentou a defesa da ADPF 187 no STF. Ou seja, o mentor de nossa estratégia vitoriosa estava lá também para defendê-la na tribuna, e merece todo o nosso reconhecimento e aplauso.

Segue abaixo vídeo da primeira parte da sessão, que registra a palavra da ÓTIMA Vice-Procuradora Geral da República, Débora Duprat, que foi a responsável pelo ajuizamento da ADPF 187, e também a sustentação oral do advogado Mauro Chaiben, que falou em nome da ABESUP e dos coletivos anti-proibicionistas e jardineiros.



Viva a Liberdade de Expressão!! Viva o Brasil!!

:-)